Lei
Admissibilidade
18. O artigo 56 (5) da Carta prevê: "As comunicações...serão consideradas se elas: ... forem enviadas
após esgotamento dos recursos locais, se existirem, a menos que seja óbvio que este procedimento é
indevidamente prolongado".
19. A Comissão observa que, na superfície da queixa, parece que o queixoso não esgotou os recursos
internos. A Comissão nota ainda que as partes não responderam aos seus pedidos de informações
adicionais sobre a questão do esgotamento dos recursos locais, apesar de repetidas advertências.
Holding
Pelas razões acima referidas, a Comissão
Declara a comunicação inadmissível.
Cotonou, Benim 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000.
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