29. O Estado requerido também fornece outros mecanismos de reparação e justiça no Sudão, como se segue: O Sistema Judiciário Cívico; Reclamações dentro dos Serviços de Segurança Nacional; O Comitê de Reclamações no Conselho Consultivo Nacional; na Comissão Nacional de Direitos Humanos; e no Escritório do Ombudsman (Ouvidoria). Afirma que estes mecanismos desempenham um papel central como mecanismos para os quais os reclamantes poderiam recorrer à reparação local sem perder o direito de recorrer aos tribunais. O Estado requerido alega que esses mecanismos têm desempenhado um papel notável nas queixas relativas a violações de direitos humanos. 30. Além disso, o Estado requerido cita Rafaat Makawi v. Sudão, (8) um processo da Corte Constitucional em relação com a sentença de morte proferida contra Najm El-Deen Gassam ElSeed por cometer o crime de assassinato a sangue frio quando ele tinha menos de dezoito (18) anos de idade. Uma petição foi apresentada ao Comitê Constitucional Tribunal que emitiu um veredicto em apoio à condenação de Najm El-Deen Gassam El-Seed, mas ao mesmo tempo impôs uma punição alternativa porque o acusado tinha menos de dezoito (18) anos. O Estado requerido alega que este caso confirma a existência de um sistema judiciário eficaz. 31. O Estado requerido salienta que o Estado de direito prevalece no Sudão e é aplicável a todos, incluindo membros da NISS. (9) O Estado requerido alega que quando o advogado da vítima o aconselhou a não ir de volta ao Sudão para apresentar uma queixa, ele poderia ter apresentado em nome da Vítima sem a presença dele no Sudão de acordo com o Artigo 34 (2) do CPA, que estipula que uma -Queixa é apresentado pela pessoa contra quem um crime é cometido ou por seu representante. 32. O Estado Demandado alega que o recurso do Demandante ao Tribunal Constitucional não pode ser considerado um ato de esgotamento de todos os recursos locais ou uma decisão final do mais alto órgão judicial, pelas seguintes razões:  O recurso constitucional é sobre a inconstitucionalidade dos Artigos relativos à imunidade, conforme estipulado na Lei de Segurança Nacional e o estatuto de limitação em virtude do qual um processo criminal é arquivado de acordo com CPA e o Artigo 58 sobre os Poderes do Ministro da Justiça para interromper uma ação penal. O Estado requerido alega que tudo isso não tem nada a ver com a Reclamação da Vítima.  Embora o Reclamante tenha levantado a questão de ser negado o direito ao litígio para o fato de que sua reivindicação foi retirada devido ao estatuto de limitação, este texto não o privou de seu direito ao litígio. Ele apenas limitou o período de sua validade. 33. O Estado requerido alega ainda que a Comunicação não cumpre com a exigência nos termos do artigo 56(6) porque não foi apresentado dentro de um prazo razoável, uma vez que menciona alegações que remontam a 1989. Submissões suplementares do reclamante sobre a admissibilidade 6

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