iii. Sr. Hangi M. CHANG'A, Director Adjunto, Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Petições de Eleições do Gabinete do Procurador-Geral.
Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Lameck Bazil (a seguir designado por «o Peticionário») é um cidadão
tanzaniano que, no momento do depósito desta Petição Inicial, se
encontrava encarcerado na Prisão Central de Bukoba, em Bukoba, depois
de ser declarado culpado e condenado à morte por homicídio premeditado.
Alega a violação do seu direito a um julgamento justo durante os
procedimentos processuais perante os tribunais nacionais.
2.
A Petição Inicial é apresentada contra a República Unida da Tanzânia
(adiante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte da
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (doravante designada
por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo a 10 de Fevereiro
de 2006. Outrossim, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de
2010, a Declaração estatuída no n.° 6 do artigo 34.° do Protocolo
(doravante designada por «a Declaração»), por meio da qual aceita a
competência do Tribunal para conhecer de petições submetidas por
pessoas singulares e Organizações Não-Governamentais. A 21 de
Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente
da Comissão da União Africana, um instrumento que renunciava a sua
Declaração. O Tribunal decidiu que esta suspensão não tem qualquer
influência nos processos pendentes e novos, que foram apresentados
antes da suspensão entrar em vigor, ou seja, um ano depois do depósito
da mesma, isto é, a 22 de Novembro de 20202.
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020), 4, AfCLR
219, considerandos 37-39.
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