contribuição da Lei de Anistia de 2000 para o retorno, desmobilização e reintegração de milhares de crianças recrutadas à força pelo LRA, está preocupado com o fato de que a mesma Lei não segue necessariamente os critérios para a concessão de anistias sob as obrigações legais internacionais do Estado. Como resultado, tal lei pode ter levado à impunidade daqueles que estariam envolvidos no recrutamento e uso de crianças em hostilidades. 52. Uma resposta à instabilidade experimentada pelos cidadãos foi o estabelecimento de milícias locais atraídas da comunidade para complementar a capacidade de defesa da UPDF. Alguns argumentaram que o estabelecimento de tais unidades pelas comunidades locais para se protegerem contra o LRA é uma consequência da fraqueza da opressão das forças de segurança do Estado e do judiciário nas áreas afetadas pelo conflito. O Governo de Uganda ofereceu reconhecimento e apoio às milícias locais (conhecidas como unidades de defesa local ou LDUs). Tem sido argumentado que a criação e o controle das LDUs não foi bem pensado. As LDUs caíram de fato sob a responsabilidade da UPDF, ao que parece. Foram apresentadas evidências de apoio governamental às LDUs na forma de treinamento, munições, apoio financeiro direto e alimentos básicos. 53. Em princípio, os membros das LDUs (também conhecidos como "guardas domiciliares") pressupõem ter pelo menos 18 anos de idade, estar em boa saúde, ter completado seu nível S4 ou superior e apresentar uma carta de recomendação de um Conselheiro Local (LCI). Embora alegadamente, a responsabilidade pelo processo de recrutamento dos membros da LDU recaiu sobre os ombros dos Conselheiros Locais, os líderes locais eram responsáveis pela verificação da idade dos candidatos, pois presume-se que eles conhecessem a pessoa e sua família. Entretanto, o processo de recrutamento "não oficial", largamente tolerado como resultado da pobreza de alguns dos candidatos, muitas vezes contornou os Conselheiros Locais, e não exigiu educação e verificação de idade. Relatórios onde as crianças se aproximavam diretamente do quartel militar para recrutamento, sem a necessidade de produzir uma recomendação carta, foram confirmadas. 54. A UHRC também indicou suas preocupações e observações ao declarar que testemunhou "jovens rapazes dentro da "Amuka", uma milícia local que luta contra o LRA em Lira. Na conclusão, a UHRC declarou que embora "[a] UPDF possa não ter sido diretamente responsável pelo recrutamento de crianças para a milícia Amuka... eles têm o dever de assegurar que elas sejam detectadas e removidas".15 55. Durante o tempo material que abrange esta comunicação, a preocupação também foi levantada pelas Nações Unidas e seus órgãos e agências com relação à presença de crianças nas UDL. Por exemplo, foi relatado que a preocupação foi levantada "por causa de relatórios que indicavam a presença de crianças nas unidades de acolhimento de crianças e pela falta de informação sobre crianças que foram desmobilizadas dessas unidades e reintegradas na sociedade".16 56. Mais uma vez, provas para apoiar a afirmação do Estado Parte de que ele tomou medidas disciplinares apropriadas, consistentes e sistêmicas contra aqueles oficiais militares, oficiais e membros da comunidade que conscientemente recrutaram crianças para as LDU não foram convincentes. 57. Também tem sido relatado, e também argumentado, que algumas das crianças que aderiram à UPDF ou LDU o fizeram por sua própria vontade voluntária. Por uma questão de princípio, o Comitê Africano apoia a participação das crianças em assuntos que as afetam e que suas visões sejam 15 16 UHRC, 2003, 6º Relatório Anual ao Parlamento de Uganda, Kampala, página 54. Comitê CRC, Conclusão Obs, Parágrafo 22.

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