notável que, com base no plano de ação relativo às crianças associadas às forças armadas assinado entre o Governo de Uganda e as Nações Unidas em agosto de 2007, as forças-tarefas do país sobre monitoramento e relatórios realizaram visitas in loco às instalações daUPDF para verificar a implementação de suas políticas de recrutamento e garantir a conformidade no fim do recrutamento e uso de crianças. O compromisso do governo a este respeito é louvável, pois não houve casos relatados de recrutamento e uso de crianças pelaUPDF ou pelas LDUs nos anos após 2007. Notavelmente, o LRA tem sido listado no anexo dos relatórios do Secretário Geral da ONU sobre crianças e conflitos armados como uma parte que comete graves violações contra crianças desde 2003. 48. O Comitê Africano tem observado o processo de recrutamento cada vez mais transparente que é realizado pela UPDF para evitar a manipulação do sistema; medidas que incluem informar as autoridades distritais sobre as condições de que somente uma pessoa acima de 18 anos e recomendada por suas respectivas LCs será elegível para recrutamento, e a presença de médicos para verificar as idades dos recrutas. Apesar destas medidas, a ausência de um sistema universal e funcional de registro de nascimento, de acordo com o artigo 6 da Carta, que é crucial para o processo de verificação da idade, criou uma lacuna importante para o recrutamento de crianças para a UPDF. 49. A este respeito, também deve ser mencionado que o Comitê Africano observa o esforço empreendido pelo governo para repatriar e lidar com crianças anteriormente associadas ao LRA para Uganda por meio da Chefia de Inteligência Militar ou através das unidades de proteção infantil da UPDF. Infelizmente, para algumas das crianças, a fuga de orrescue do LRA nem sempre se traduziu em um retorno à vida civil, no castigo imediato. O Comitê também observa que tal processo de repatriação foi seguido em vez de ter as crianças imediatamente colocadas sob os cuidados de atores de proteção civil apropriados. Além disso, os incidentes em que as crianças excederam o período de permanência (de acordo com alguns relatórios por cerca de dois meses) com UPDF/Chieftaincy of Military Intelligence antes de serem entregues às agências de proteção à criança não cumprem, em princípio, com a obrigação de assegurar o melhor interesse das crianças como consideração primordial. 50. Além disso, infelizmente, tanto em suas apresentações, quanto em suas argumentações orais, e também durante a missão de investigação empreendida pelo Comitê, o Governo não tem sido capaz de fornecer provas detalhadas e concretas sobre o legislativo e outros medidas, tais como o uso de procedimentos sensíveis à criança para proteger as crianças de dificuldade durante o interrogatório, inclusive pelo uso de métodos sensíveis à criança de interrogatório; e reduzindo o número de entrevistas, declarações e audiências. Como um resultado, crianças que foram separadas do LRA e passaram por um interrogatório processo pode não ter tido seu direito de ter seus melhores interesses respeitados. 51. Os Estados Partes da Carta da Criança Africana também precisam implementar efetivamente o direito a um recurso que inclua o direito à reparação,14 como um elemento da obrigação de diligência devida. Isto implica em proporcionar reparação às vítimas por atos oromissionais que podem ser atribuídos ao Estado, ou por suas falhas no cumprimento de suas obrigações internacionais, mesmo quando as violações substantivas têm origem na conduta de pessoas privadas. A este respeito, é importante mencionar que o Comitê Africano, embora reconhecendo a 14 Este direito tornou-se firmemente consagrado no corpus dos direitos humanos internacionais e nos instrumentos humanitários. Ver forinstance, The Basic Principles and Guidelines on the Right to a Remedy and Reparation for Victims of Gross Violations ofInternational Human Rights Law and Serious Violations of International Humanitarian Law (Adotado e proclamado pela resolução 60/147 da Assembléia Geral de 16 de dezembro de 2005).

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