evidenciadas, parcialmente, pela ratificação do Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).16 Simultaneamente, observou que a pena de morte permanece inscrita na legislação de determinados Estados e que nenhum acordo sobre a eliminação da pena de morte foi submetido a ratificação universal.17 O Tribunal observa ainda que o Segundo Protocolo Facultativo do PIDCP tem, até à data, noventa (90) Estados signatários dos cento e setenta e três (173) Estados Partes no PIDCP.18 19. No que diz respeito à formulação do Artigo 4.º da Carta, o Tribunal observou que, apesar de uma tendência global para a abolição da pena de morte, incluindo a adopção do Segundo Protocolo Opcional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a proibição da pena de morte no direito internacional ainda não é absoluta.19 20. Do mesmo modo, foram realizados vários estudos por abolicionistas sobre a pena de morte, com o efeito de que a pena de morte é a punição extrema cruel, desumana e degradante. Por exemplo, a Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte em todos os casos, sem excepção, independentemente de quem seja acusado, da natureza ou das circunstâncias do crime, da culpa ou da inocência ou do método de execução. Observa que a pena de morte viola os direitos humanos, em particular, o direito à vida e o direito de viver livre de tortura ou tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.20 16 Amini Juma c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 024/2016, Acórdão de 30 de Setembro de 2021 (fundo da questão e reparações) (2016) 2 AFCLR 477, parágrafo 122 e Ally Rajabu e Outros c. a República Unida Tanzânia (fundo da questão e reparações) (28 de Novembro de 2019) 1 AFCLR 96, parágrafo 96. Notavelmente, o Estado Demandado não é parte no Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. 17 Para uma declaração abrangente sobre a evolução da pena de morte, vide a Moratória da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o uso da pena de morte – A/77/247: Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre uma moratória ao uso da pena de morte, publicado a 8 de Agosto de 2022. Vide https://www.ohchr.org/en/node/103842. 18 https://indicators.ohchr.org/ 19 Ally Rajabu e Outros c. a República Unida da Tanzânia (fundo da questão e reparações) (28 de Novembro de 2019) 1 AfCLR 96. 20 https://www.amnesty.org/en/what-we-do/deathpenalty/#:~:text=The%20death%20penalty%20is%20the,innocence%20or%20method%20of%20exec ution 10

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