evidenciadas, parcialmente, pela ratificação do Segundo Protocolo
Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
(PIDCP).16 Simultaneamente, observou que a pena de morte permanece
inscrita na legislação de determinados Estados e que nenhum acordo
sobre a eliminação da pena de morte foi submetido a ratificação
universal.17 O Tribunal observa ainda que o Segundo Protocolo Facultativo
do PIDCP tem, até à data, noventa (90) Estados signatários dos cento e
setenta e três (173) Estados Partes no PIDCP.18
19. No que diz respeito à formulação do Artigo 4.º da Carta, o Tribunal
observou que, apesar de uma tendência global para a abolição da pena de
morte, incluindo a adopção do Segundo Protocolo Opcional do Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a proibição da pena de
morte no direito internacional ainda não é absoluta.19
20. Do mesmo modo, foram realizados vários estudos por abolicionistas sobre
a pena de morte, com o efeito de que a pena de morte é a punição extrema
cruel, desumana e degradante. Por exemplo, a Amnistia Internacional
opõe-se à pena de morte em todos os casos, sem excepção,
independentemente de quem seja acusado, da natureza ou das
circunstâncias do crime, da culpa ou da inocência ou do método de
execução. Observa que a pena de morte viola os direitos humanos, em
particular, o direito à vida e o direito de viver livre de tortura ou tratamento
ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.20
16
Amini Juma c. a República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 024/2016, Acórdão de 30 de
Setembro de 2021 (fundo da questão e reparações) (2016) 2 AFCLR 477, parágrafo 122 e Ally Rajabu
e Outros c. a República Unida Tanzânia (fundo da questão e reparações) (28 de Novembro de 2019)
1 AFCLR 96, parágrafo 96. Notavelmente, o Estado Demandado não é parte no Segundo Protocolo
Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
17 Para uma declaração abrangente sobre a evolução da pena de morte, vide a Moratória da
Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o uso da pena de morte – A/77/247: Relatório do
Secretário-Geral das Nações Unidas sobre uma moratória ao uso da pena de morte, publicado a 8 de
Agosto de 2022. Vide https://www.ohchr.org/en/node/103842.
18 https://indicators.ohchr.org/
19 Ally Rajabu e Outros c. a República Unida da Tanzânia (fundo da questão e reparações) (28 de
Novembro de 2019) 1 AfCLR 96.
20
https://www.amnesty.org/en/what-we-do/deathpenalty/#:~:text=The%20death%20penalty%20is%20the,innocence%20or%20method%20of%20exec
ution
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