A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Após as deliberações,
1. Levando-se em conta a petição datada de 2 de Junho de 2011, que deu entrada na Secretaria do
Tribunal de Justiça em mesma data, pela qual a Tanganyika Law Society e o Centro Jurídico e de
Direitos Humanos (doravante referidos como os Primeiros requerentes) instaurou um processo
contra a República Unida da Tanzânia (doravante designado como o Respondente);
2. Levando-se em conta a petição datada de 10 de Junho de 2011, que deu entrada na Secretaria
do Tribunal de Justiça em mesma data, na qual o Reverendo Christopher Mtikila (doravante
denominado o Segundo Requerente) instaurou processo contra o Respondente;
3. Tendo em conta a regra 54 do Regulamento do Tribunal, segundo a qual "O Tribunal pode, em
qualquer fase dos articulados, seja por vontade própria ou em resposta a um pedido de qualquer
uma das partes, ordenar a junção de processos e peças processuais inter-relacionadas, quando
julgar apropriado, tanto de fato quanto de direito";
4. Observando que o assunto e o réu nos dois casos são o mesmo;
5. Considerando que uma junta é apropriada tanto de fato quanto de direito;
O Tribunal Ordena:
i. A junção dos requerimentos e súplicas do Primeiro e Segundo Requerentes contra o
Respondente.
ii. Que, doravante, o pedido será conhecido como: Aplicações 009 & 011 - Sociedade de
Tanganyika Law Society e Centro Jurídico e de Direitos Humanos e Reverendo Christopher Mtikila
v. The United Republic of Tanzânia.
iii. Que, em consequência da junção dos dois assuntos, todos os pleitos a eles relativos serão
notificados a todas as partes.
Feito em Arusha, neste vigésimo segundo dia de setembro, no ano de Dois Mil e Onze, em
Inglês e francês, sendo o texto em inglês autoritariamente.
Assinado:
Gérard NIYUNGEKO, Presidente
Robert ENO, Registrador Interino
2