I.AS PARTES
1. O Requerente, Fidele Mulindahabi (a seguir designado por "o Requerente") é um
cidadão da República do Ruanda.
2. O pedido é apresentado contra a República do Ruanda (a seguir designada "o
requerido") que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos (a seguir designada "a Carta") em 22 de Julho de 1983 e no Protocolo que
institui o Tribunal em 6 de Junho de 2003, e fez a declaração sobre
22 de Junho de 2013 aceitando a jurisdição do Tribunal para receber processos de
indivíduos e organizações não governamentais.
II.
OBJECTO DO PEDIDO
3. O Requerente alega que a 18 de Maio de 2008, o Sindicato dos Motoristas de Miniautocarros (ATRACO) apreendeu o Veículo Toyota Hiace com o número de registo
RAA 798J pertencente a um certo Isaac Twumvibarura por não pagamento de
contribuições; o cartão amarelo do veículo também foi apreendido por sobrecarga.
4. Alega ainda que recomendou ao Sr. Twumvibarura que remetesse o caso para os
tribunais locais, o que ele fez apresentando o caso ao Tribunal Regional de
Nyarugenge a 4 de Agosto de 2008.
5. O requerente afirma que entregou à Agência de Transportes "Kigali Safari", da qual
o Sr. Twumvibarura era o gestor, o seu veículo com o número de registo RAB 762A
para ser utilizado para fins lucrativos; que não recebeu quaisquer receitas em troca
da utilização do veículo entregue ao Sr. Twumvibarura que acabou por vender o
referido veículo no Burundi. Acrescentou que todas as tentativas perante a polícia
com vista a resolver a questão se revelaram infrutíferas.
6. Ele alega que, como resultado, ele e a sua família, se tornaram vítimas de intrigas e
fraudes sem protecção do Estado do Ruanda, culpando este último pela falta de
diligência e pela ausência de medidas apropriadas para proteger o