2. REPRESENTAÇÃO DAS PARTES; O Autor i. Chinonye Obiagwu Esq. ii. Alero Eyetsemitan (Sra.). iii. Amarachi Nwabia. LEDAP 4 Manzini Street, Wuse Zone 4 Abuja, Nigéria O Réu M.B. Abubakar Diretor Adjunto do Ministério Público. Procuradoria-geral da República Desfile da Marina Banjul, A Gâmbia. 2. ASSUNTO DO PROCESSO. i. Violação dos artigos 2 e 13 (1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. ii. Violação do Artigo 1(1) do Protocolo da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governança 4. RESUMO DOS FATOS O 1º Autor é um cidadão da Gâmbia e, portanto, um cidadão comunitário da CEDEAO. O 1º Autor reside na No. 7, Ninth Street East Pipeline, Serrekunda. Ele é o Presidente do Partido Popular Progressivo (PPP), um Partido Político da Gâmbia formado em 1959. O 2º Autor é também cidadão da Gâmbia e ex-ministro da Informação e Comunicação da Gâmbia. O 2º Autor reside em 613 Red Oak Lane, Hinesville, GA 3131313, EUA. O Réu é um Estado Membro da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e signatário do Tratado Revisto da CEDEAO. Os Requerentes apresentaram este Requerimento com base na suposta violação de seus direitos, conforme previsto nos Artigos 2 e 13 (1) & (2) da Carta Africana pelos Réus. Os Peticionários afirmam que em 7 de julho de 2015, a Assembléia Nacional da Gâmbia aprovou a Lei de Emenda Eleitoral de 2015, na qual fez certas emendas que representam uma ameaça ao direito dos Peticionários de participar do Governo de seu País, uma vez que a implementação da referida emenda levará ao fechamento e cancelamento do registro dos partidos políticos da oposição.

Select target paragraph3