Tanzânia. 36. A este respeito, o Estado Demandado alega que o “Peticionário nunca fez uma tentativa de esgotar os recursos disponíveis e dar ao Estado Demandado a oportunidade de resolver as suas alegadas queixas”. O Estado Demandado também salienta que “o Peticionário tinha outro recurso à disposição através do qual poderia contestar e desafiar as alegadas violações dos direitos fundamentais que apresentou a este Honorável Tribunal”. Alega que o Peticionário poderia ter apresentado uma petição constitucional perante o seu Tribunal Superior, ao abrigo da Lei de Execução dos Direitos e Deveres Fundamentais. O Estado Demandado alega, portanto, que o facto de não ter apresentado a petição constitucional significa que o Peticionário não preenche os requisitos de admissibilidade nos termos da Carta e do Regulamento. * 37. O Tribunal observa que, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Carta, cujas disposições são reafirmadas na alínea e) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento, qualquer petição interposta perante o Tribunal deve cumprir o requisito de esgotamento dos recursos internos, a menos que seja manifesto para o Tribunal que tais recursos se prolongam de modo anormal.9 O acto normativo de esgotamento dos recursos internos, tal como o Tribunal concluiu diversas vezes visa proporcionar aos Estados a oportunidade de lidar com violações dos direitos humanos no âmbito da sua jurisdição antes de um organismo internacional de direitos humanos ser chamado a determinar a responsabilidade do Estado pelas mesmas.10 38. No caso em apreço, o Tribunal observa que, tendo sido condenado pelo Tribunal de Comarca de Kasulu, o Peticionário recorreu ao Tribunal 9 Peter Joseph Chacha c.República Unida da Tanzânia (admissibilidade) (28 de Março de 2014) 1 AfCLR 398, §§ 142-144; Almas Mohamed Muwinda & Outros c. República Unida Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 030/2017, Acórdão de 24 de Março de 2022 (mérito e reparações), § 43. 10 Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio de 2017), 2 AfCLR 9, §§ 93-94. 11

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