23.
Até essa data, e onze (11) meses depois do prazo estipulado, o
Reclamante não submeteu seus Argumentos de Admissibilidade, e não
requisitou extensão do prazo para submeter.
24.
Consequentemente a Comissão não tem informações suficientes
sobre as quais pode fazer uma determinação sobre a Admissibilidade da
Comunicação.
25.
A Comissão nessa instância então rejeitou a Comunicação por falta
de diligente processo por parte dos Reclamantes, incluindo Comunicação
407-11 Arthur Margaryan and Artur Sargsyan v. Rep ública do Kenya,
Comunicação 387;10 – Kofi Yamagnane v. Togo, e Comunicação 427;12
– SERAP (representando Daniel Nsofor e Osayinwinde Agbomien) v.
Nigeria.
Decisão da Comissão Africana sobre Strike-out:
26.
Em vista do descrito acima, a Comissão decide rejeitar a
Comunicação por falta de procedimento diligente.
Feito em Niamey, República do Niger nessa 60ª Sessão Ordinária real izada
de 8 a 22 de Maio de 2017
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