(2) meses de notificação (ou seja, 19 de Junho de 2016) de acordo com a
Regra 105(1) do Código de Procedimento da Comissão.
18.
Por Nota Verbal e carta datada de 23 de Junho de 2016, as partes
foram informadas do status da Comunicação seguindo a 20ª Sessão
Extraordinária, realizada de 9 a 18 de Junho de 2016, em Banjul, na
Gambia. A carta aos Reclamantes novamente indicou que a Comunicação
tinha sua consideração pendente ao recebimento da suas submissões sobre
a admissibilidade.
19.
As partes foram informadas do status da Comunicação seguindo a
59ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada de 21 de Outubro a 4 de
Novembro de 2016, e a 21ª Sessão Extraordinária, realizada de 23 de
Fevereiro a 4 de Março de 2017, por nota verbal e cartas datas de 15 de
Novembro de 2016 e 16 de Março de 2017, respectivamente. As ditas
cartas novamente me lembraram os Reclamantes que a consideração da
Comunicação foi adiada pendente ao recebimento das suas submissões
sobre a admissibilidade.
20.
No dia 12 de Abril de 2017, um dos Reclamantes recebeu as cópias
físicas das cartas datas de 15 de Novembro de 2016 e Março de 2017 para
o qual ele assinou o recibo da notificação.
Análise da Comissão Africana sobre strike-out:
21.
A Regra
estabelecem que
deve requisitar
Admissibilidade
105(1) das Regras de Procedimento da Comissão,
quando a Comissão decidiu apreciar a Comunicação, ela
do Reclamante que apresente argumentos sobre a
dentro de dois (2) meses.
22.
A Regra 113 das Regras de Procedimento da Comissão prevê que
quando o prazo é fixado para uma submissão em particular, as duas partes
devem solicitar
da Comissão extensão do período esti pulado. A
Comissão pode garantir uma extensão do tempo por um período não mais
longo que um (1) mês.
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