Tribunal considera, portanto, que a Petição é compatível com o Acto
Constitutivo da União Africana e com a Carta, e, por conseguinte, cumpre
os requisitos da alínea b) do n.º 2, do Artigo 50.º do Regulamento.
58.
O Tribunal considera ainda que a Petição cumpre o requisito da alínea d)
do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento, na medida em que não se baseia
exclusivamente em notícias divulgadas através dos meios de comunicação
social, mas está relacionada com as disposições legislativas e
regulamentares do Estado Demandado.
59. No que diz respeito à exigência da alínea f) do n.º 2 do artigo 50 do
Regulamento, o Tribunal recorda que adoptou uma abordagem casuística
para apreciar o que constitui um prazo razoável.20 A este respeito, o Tribunal
decidiu que o tempo necessário para os Peticionários tentarem esgotar as
vias de recurso nos tribunais nacionais deve ser tido em conta na
determinação do prazo razoável.21
60. O Tribunal considera que entre 5 de Maio de 2016, data em que a Divisão
Administrativa do Supremo Tribunal proferiu o Acórdão n.º 258, e 7 de
Agosto de 2017, data em que a presente petição foi apresentada, decorreu
um período de um (1) ano, dois (2) meses e sete (7) dias. Em conformidade
com a sua jurisprudência,22 o Tribunal considera esse período como um
período razoável.
61. Além disso, no que diz respeito à alegada incompatibilidade dos artigos
125.º e 127.º da Lei de 12 de Julho de 2010 com os instrumentos de direitos
humanos invocados pelos Peticionários, o Tribunal considera que não
existiam recursos locais a esgotar, pelo que não se coloca a questão do
20
Norbert Zongo e Outros c. Burkina Faso (excepções prejudiciais) (21 de Junho de 2013) 1 AfCLR 204,
§ 121; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito), (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465,
§ 73.
21 Armand Guéhi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2
AfCLR 477, §§ 56, Nguza Viking e Johnson Nguza c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março
de 2018) 2 AfCLR 287, § 61.
22 Boubacar Sissoko e Outros 74 c. República do Mali (méritos e reparações) (25 de Setembro de 2020)
4 AfCLR 641, § 53, Lucien Ikili Rashidi c. República Unida da Tanzânia (méritos e reparações) (28 de
Março de 2019) 3 AfCLR 13, § 56.
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