O Tribunal, constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve Shabani MENGE que se faz representar em defesa própria Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Gabinete do ProcuradorGeral; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Gabinete do Procurador-Geral; e iii. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora do Departamento de Direitos Humanos, Ministério dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos. Feitas as deliberações, 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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