£m seguida, conforme oartigo 902 do Regulamento do Tribunel de Justiga, 0 requerente depositou na secretaria deste Tribunal, em 22 de Agosto de 2017, um requerimenta, pedindo julgamento a revel. Tal requerimento foi notificado ao requerido em 23 de Agosto de 2017, ¢ este ntio se pronunciou Designada a data para audigdo das partes, esta foi realizada em audiéncia, no dia 4 de ‘Marco, sem que o requeride nela se fizesse representar por agente, por advogado ou por um conselho. 2.1. BOS FACTOS INVOCADOS PELO REQUERENTE: 4.6m 26 de outubro de 2011, alhousseine CAMARA, 21 anos de idade, voltava de uma caminhada quando um dos seus amigos 0 informou que os gendarmes o procuravam.Alhousseine CAMARA cooperou e compareceu na Gendarmariade Matoto or sua propria vontade; 2.Logo apds 2 sua chegada & Gendarmaria de Matoto, o capitio Konaté perguntou-lhe irectamente ide esta abolsa? , sem Ihe ter notificado do fundamenta da detencio; 3.£m seguida, © capitio Konaté ordenou acs seus suberdinados que torturassem CAMARA, usando 0 método do espeto; 4.Assim, 05 seus subordinados gendarmes algemaram-the, amarrando-o a uma espingarda suspensa entre duas cadeiras e baterem-no.com bastdes. Acenderam depois um foge por baixo dele para queima-to como um pedago de carne: S.Por causa da dor causads pelo fogo, CAMARA lutou e quebrou uma das algemas, 0 {que condusiv a sua queds no fogo, Sofreu duas fracturas ne brago esquerdo e todas as costas deste jovem ficaram com severas queimaduras;

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