defesa, incluindo o direito de ser defendido por um advogado da [sua] escolha». 98. O Tribunal, anteriormente, interpretou a alínea c) do n.º 1, do artigo 7.º da Carta à luz da alínea d) do n.º 3, do artigo14.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP),32 e determinou que o direito à defesa inclui o direito à assistência jurídica gratuita.33 99. No caso em apreço, o Tribunal observa que, embora seja apenas o Segundo Peticionário que alega a violação do seu direito à assistência jurídica, os autos mostram que tanto o Primeiro como o Segundo Peticionário não foram representados por um advogado durante os procedimentos internos. Ambos enfrentavam uma acusação grave de assalto à mão armada, com uma pena mínima de trinta (30) anos de prisão. No entanto, não foram informados do seu direito a assistência jurídica. O Tribunal observa ainda que o Estado Demandado não contestou o facto de os Peticionários não terem recebido assistência jurídica, apesar de serem indigentes e terem sido acusados de crimes graves. 100. O Tribunal estabeleceu que, quando os arguidos são acusados de infrações graves que acarretam penas pesadas e são indigentes, devem ter acesso à assistência jurídica gratuita como um direito, quer os arguidos a solicitem ou não.34 101. O Tribunal considerou também que a obrigação de prestar assistência jurídica gratuita a pessoas indigentes que enfrentam acusações graves, que acarretam penas pesadas, se aplica tanto à fase de julgamento como de recurso.35 Os Estados 32 devem, por conseguinte, conceder O Estado Demandado tornou-se Estado Parte no PIDCP a 11 de Junho de 1976. Thomas c. Tanzânia, (méritos), § 114; Isiaga c. Tanzânia (méritos) supra, § 72; Kennedy Owino Onyachi e Njoka c. Tanzânia (méritos) (28 de setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 104. 34 Thomas c. Tanzânia, ibid, § 123; Isiaga c. Tanzânia, ibid, § 78; Onyachi e Outro c. Tanzânia, ibid, §§ 104 e 106. 35 Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 124; Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. República Unida Tanzânia (mérito) (18 de Março de 2016) 1 AfCLR 507, § 183. 33 29

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