fiáveis e considera que o Estado Demandado não violou as alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 7.º da Carta. ii. Alegação de que a defesa do álibi não foi corretamente considerada 90. Os Peticionários argumentam que o seu direito a um julgamento justo foi violado pelo Estado Demandado, na medida em que a sua defesa de álibi não foi devidamente considerada pelos tribunais nacionais. A este respeito, o Primeiro Peticionário alega que o Tribunal Superior rejeitou erradamente a sua defesa de álibi com base no facto de não ter notificado a acusação, conforme exigido pelo CPA. Ele sustenta que tinha de facto informado os tribunais, na fase de audiência preliminar, que já não residia na mesma aldeia onde o crime foi cometido e que isto foi apoiado pela segunda testemunha de acusação (PW II). Do mesmo modo, o segundo Peticionário alega que o facto de o Supremo Tribunal não ter considerado a sua defesa do álibi lhe causou um erro judiciário. 91. O Estado Demandado contesta as alegações do Peticionário e defende que estes devem ser submetidas a uma análise rigorosa. Alega que o tribunal de primeira instância examinou a defesa de álibi dos Peticionários, mas rejeitou-a por não ser fiável. O Estado Demandado afirma que o Primeiro Peticionário não levantou a mesma defesa no Tribunal Superior, mas o Segundo Peticionário levantou-a depois de a Acusação ter encerrado o seu caso e que ele não tinha comunicado sobre a intenção de invocar tal defesa antes da audiência do caso, conforme exigido pelo n.º 4 do artigo 194.º do seu CPA. O Estado Demandado alega que o Tribunal Superior, usando o seu poder discricionário, ainda analisou a sua defesa de álibi e concluiu que não era suficientemente forte para lançar qualquer dúvida sobre a acusação. Além disso, alega que o Tribunal de Recurso também examinou o processo e chegou à mesma conclusão. *** 26

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