requisito de admissibilidade seja cumprido, as vias de recurso que devem
ser esgotadas devem ser as vias judiciais ordinárias.11
47. No caso em apreço, o Tribunal observa que o Tribunal de Recurso, o mais
alto tribunal do Estado Demandado, rejeitou o recurso dos Peticionários a
29 de julho de 2013. Embora o Segundo Peticionário tenha alegado ter
apresentado um pedido de revisão desta decisão, o procedimento pelo qual
o Tribunal de Recurso confirmou a sua condenação e sentença é o último
recurso judicial ordinário de que os Peticionários dispunham no Estado
Demandado. A este respeito, o Tribunal de Justiça já decidiu que o recurso
para a Tribunal de Recurso constitui um recurso extraordinário, que o
Peticionário não é obrigado a utilizar antes de recorrer ao Tribunal.12
48. Do mesmo modo, no que diz respeito à apresentação de um processo de
petição constitucional no Tribunal Superior, o Tribunal tem defendido
consistentemente que este recurso no sistema judicial do Estado
Demandado é também um recurso extraordinário que os Peticionários não
são obrigados a esgotar antes de apresentarem as suas questões a este
Tribunal.13
49. No que diz respeito à alegação do Estado Demandado de que o Segundo
Peticionário não levantou a questão da assistência jurídica durante os
procedimentos internos, o Tribunal é da opinião de que esta alegada
violação ocorreu no decurso dos procedimentos judiciais internos que
levaram à condenação do Peticionário e à sentença de trinta (30) anos de
prisão. A alegação faz parte do "conjunto de direitos e garantias" relativo
ao direito a um processo equitativo que esteve na base dos recursos do
Peticionário.14 As autoridades judiciais nacionais tiveram, assim, ampla
oportunidade de abordar a alegação, mesmo sem o Peticionário a ter
11
Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. República Unida Tanzânia (mérito) (4 de julho de 2019) 3
AfCLR 308, § 95.
12 Thomas c. Tanzânia(méritos), supra, § 64; Onyachi e c. Tanzânia (méritos), supra,§ 70; Christopher
Jonas c. República Unida Tanzânia (méritos) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 101, § 44.
13 Mohamed Abubakari c. República Unida da Tanzânia (mérito) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 599, §
72; Onyachi e Njoka c. Tanzânia (mérito), supra, § 56.
14 Thomas c. Tanzania (méritos), supra, § 60 e Isiaga c. Tanzania (méritos), § 68.
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