O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. 13. Conforme decisão do Tribunal no sentido de se providenciar assistência judiciário ao Autor, o Cartório escreveu à Pan African Lawyers Union (PALU), em 6 de Janeiro de 2016, para esta avaliar a possibilidade de prestar assistência judiciária ao Autor. 14. Por ofício de 20 de Janeiro de 2016, PALU aquiesceu ao pedido de assistência judiciária ao Autor; e, em 30 de Março de 2016, solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar a sua Réplica à Contestação do Estado Demandado. 15. Em 29 de Abril de 2016, o Tribunal concedeu a PALU a prorrogação solicitada e as Partes foram devidamente notificadas através de um aviso com a mesma data. 16. Em 14 de Junho, 2016, PALU apresentou a Réplica à Contestação do Estado Demandado que foi transmitida, na mesma data, ao Estado Demandado para tomada de conhecimento. 17. Na sua 42.ª Sessão Ordinária realizada de 5 a 16 de Setembro de 2016, o Tribunal, em conformidade com n.º 1 do art.º 59.º do seu Regulamento, decidiu dar por encerrada a fase escrita do processo e passar à deliberação da matéria. IV. PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 18. Na Petição inicial, o Tribunal é solicitado a: «(i) garantir todos os direitos que foram desacatados e violados pelo Estado Demandado; (ii) restabelecer todos os direitos do Autor; (iii) ordenar reparações por todos os danos por ele sofridos.» 19. Na sua Réplica à Contestação do Estado Demandado, o Autor pede ao Tribunal para: 6

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