O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
A) Factos
4. O Autor e um tal Erasto Samson foram conjuntamente indiciados por furto de
dinheiro e vários bens de valor de um tal Habibu Saidi em 1 de Outubro de
2002, com recurso à violência e ferindo a vítima no rosto com uma catana.
5. Em 13 de Fevereiro de 2004, o Tribunal Distrital de Morogoro proferiu o seu
Acórdão julgando o Autor e o Erasto Samson culpados das acusações. Foram
ambos sentenciados à pena de trinta (30) anos de prisão e a doze (12)
chibatadas, tendo o Erasto Samson sido julgado à revelia.
6. Em 26 de Fevereiro de 2004, o Autor interpôs um recurso junto do Tribunal
Superior da Tanzânia em Dar es Salaam, mas esse recurso foi julgado
improcedente em 12 de Setembro de 2005.
7. Em 21 de Setembro de 2005, o Autor interpôs o recurso perante o Supremo
Tribunal de Justiça da Tanzânia em Dar-Es-Salaam. Em 27 de Março de 2009,
o recurso foi igualmente rejeitado no que respeita à pena de 30 anos de prisão.
Todavia, o tribunal de recurso alterou a sentença, anulando o castigo corporal
de doze (12) chibatadas.
B) Alegadas Violações
8. O Autor alega o seguinte:
«(i). Que tinha sido indiciado do crime de assalto à mão armada e
erroneamente condenado a uma pena privativa de liberdade de trinta (30)
anos; que o Juiz de primeira instância e os Juízes da instância de recurso
cometeram manifestos erros em matéria de direito e de facto ao levarem
em conta o depoimento principal da testemunha da acusação PW1, Habibu
Saidi Shomari, cujas provas não corroboram os detalhes que constam do
despacho de acusação, em particular, a lista dos bens alegadamente
furtados, o seu respectivo valor e o montante total estimado;
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