O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. profere o seguinte Acórdão: I. PARTES 1. O Autor, Sr. Christopher Jonas, é cidadão da República Unida da Tanzânia, presentemente a cumprir a pena de trinta anos (30) de prisão na Cadeia de Ukonga em Dar-es-Salaam, República Unida da Tanzânia. 2. A Acção é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») em 9 de Março de 1984, e no Protocolo da Carta Africana Relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») em 10 de Fevereiro de 2006. Depositou em 29 de Março de 2010 a Declaração nos termos do nº 6 do art.º 34.º do Protocolo pela qual reconhece a competência do Tribunal para conhecer de casos apresentados por indivíduos e organizações não-governamentais. O Estado Demandado ratificou e aderiu a outros instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (doravante designado por «o Pacto») em 11 de Julho de 1976. II. OBJECTO DA PETIÇÃO INICIAL 3. A presente Petição inicial é apresentada na sequência do Processo-crime n.º 429/2002 perante o Tribunal Distrital de Morogoro, do Processo-crime n.º 6/2005 perante o Tribunal Superior da Tanzânia e do Processo-crime n.º 38/2006 perante o Supremo Tribunal de Justiça em sessão realizada em Dares-Salaam, em que o Autor foi julgado culpado e condenado à pena de trinta (30) anos de prisão por assalto à mão armada, um crime punível nos termos dos art.s 285.º e 286.º do Código Penal, Cap. XVI das Leis da Tanzânia. 3

Sélectionner le paragraphe cible3

Se connecter à un paragraphe
Connect to an entity
Disable highlights
Ajouter à la table des matières