O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
profere o seguinte Acórdão:
I.
PARTES
1. O Autor, Sr. Christopher Jonas, é cidadão da República Unida da Tanzânia,
presentemente a cumprir a pena de trinta anos (30) de prisão na Cadeia de
Ukonga em Dar-es-Salaam, República Unida da Tanzânia.
2. A Acção é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») em 9 de Março de 1984, e no Protocolo da Carta Africana Relativo à
Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante
designado por «o Protocolo») em 10 de Fevereiro de 2006. Depositou em 29
de Março de 2010 a Declaração nos termos do nº 6 do art.º 34.º do Protocolo
pela qual reconhece a competência do Tribunal para conhecer de casos
apresentados por indivíduos e organizações não-governamentais. O Estado
Demandado ratificou e aderiu a outros instrumentos regionais e internacionais
de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos (doravante designado por «o Pacto») em 11 de Julho de 1976.
II.
OBJECTO DA PETIÇÃO INICIAL
3. A presente Petição inicial é apresentada na sequência do Processo-crime n.º
429/2002 perante o Tribunal Distrital de Morogoro, do Processo-crime n.º
6/2005 perante o Tribunal Superior da Tanzânia e do Processo-crime n.º
38/2006 perante o Supremo Tribunal de Justiça em sessão realizada em Dares-Salaam, em que o Autor foi julgado culpado e condenado à pena de trinta
(30) anos de prisão por assalto à mão armada, um crime punível nos termos
dos art.s 285.º e 286.º do Código Penal, Cap. XVI das Leis da Tanzânia.
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