III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 8. A Petição deu entrada no Cartório no dia 6 de Junho de 2018 e foi notificada ao Estado Demandado no dia 27 de Junho de 2018, a quem foi conferido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a sua Contestação. 9. Apesar de ter sido notificado em diversas ocasiões, o Estado Demandado não cumpriu o prazo para apresentar a sua Contestação,3 e não procedeu com a apresentação da sua Contestação à Petição. 10. No dia 25 de Março de 2024, nos termos do n.º 1 do Artigo 63.º do Regulamento, o Cartório notificou a Petição e os documentos processuais ao Estado Demandado, informando-o de que, caso não apresentasse a sua Contestação no prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da data de recepção da Notificação, o Tribunal procederia a um julgamento à revelia. Não obstante estas notificações, o Estado Demandado não apresentou a sua Contestação. 11. A fase de apresentação de alegações foi dada por encerrada no dia 25 de julho de 2024 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 12. O Peticionário apresenta a este Tribunal o pedido de que sejam proferidas as seguintes Decisões Judiciais: i. Anular a sentença condenatória, tornando-a sem efeito; ii. Declarar nula a decisão proferida pelo Tribunal de Recurso e ordenar a sua soltura; e 3 Por ofício datado de 6 de Setembro de 2018, protocolado no dia 13 de Setembro de 2018, o Estado Demandado solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar a sua Contestação à Petição, justificando o atraso pela necessidade de consultar diversas partes interessadas. Os avisos foram enviados nos dias 13 de Setembro de 2018, 18 de Setembro de 2018, 24 de Agosto de 2018 e 21 de Janeiro de 2019. 4

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