Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Kija Nestory Jinyamu (denominado a seguir como «o Peticionário») é um cidadão da República Unida da Tanzânia que se encontra actualmente encarcerado na Cadeia Central de Uyui. Encontra-se em regime de detenção, após condenação por homicídio, aguardando o início da execução da pena de morte. O Peticionário alega ter sido privado do seu direito a um julgamento imparcial pelos tribunais do seu país. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (denominada a seguir como «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (denominada a seguir como «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (denominado a seguir como «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado apresentou a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo (denominada a seguir como «a Declaração»), por meio da qual aceita a competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por indivíduos e Organizações Não-Governamentais (denominadas a seguir como «ONGs»). No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada da referida Declaração. O Tribunal deliberou que a retirada da Declaração não produz efeitos sobre os processos pendentes e sobre os novos processos instaurados antes do dia 22 de Novembro de 2020, data da efectivação da retirada, a qual se verificou um ano após a sua apresentação.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. A República Unida da Tanzânia (acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR 219, parágrafo 38. 2

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