9. A pedido do Requerido de uma prorrogação do prazo para apresentar a sua defesa, o Tribunal concedeu mais trinta (30) dias para apresentar a defesa, que foi efectivamente apresentada no registo em 15 de Agosto de 2019, e notificada ao Requerente em 2 de Setembro de 2019. l 0.A resposta do Requerente datada de 22 de Novembro de 2019, foi recebida no Registo a 4 de Fevereiro de 2020 e notificada ao Requerido a 7 de Fevereiro de 2020. 11. O Requerido apresentou uma tréplica em 13 Ivlarch 2020 e foi notificado ao Requerente em 15 de Junho de 2020. 12. No final da fase escrita do processo, o caso foi ouvido em 11 de Março de 2021, onde foram apresentados argumentos contraditórios entre os advogados das partes sobre o mérito do caso. O processo foi então suspenso para julgamento em 30 de Junho de 2021. V. CASO DO REQUERENTE a) Resumo dos factos 13. O Candidato declara que foi recrutado após uma entrevista de emprego como Oficial de Manutenção (Limpador) na categoria de pessoal de apoio do Respondente efectivo a 3 de Junho de 2013, que o referido contrato foi renovado seis (6) vezes, tendo a última renovação datado de 3 l de Julho de 2015; quando recebeu um c. ontracto que expira a 31 de Janeiro de 2016. 14. Afirma que o Estatuto do Pessoal do VAPP prevê uma tabela salarial bem definida para cada membro do pessoal e que o Requerente que ocupava o cargo de Limpador pertencia à categoria de pessoal auxiliar ou de apoio :tvfl-l com o salário de base mensal ou Cento e Oitenta e seis mil (186.000) CfiA Fin a antiga tabela salarial e Duzentos e quatro mil, Seiscentos (204.600) CFA f com a nova tabela salarial em vigor desde 1 de Janeiro de 2015 nos termos da Resolução n.º l 65/RES.06i11/ I 4 sobre a aplicação dos ajustamentos aprovados pela Comissão ECO\VAS em benefício do pessoal das suas instituições. 15. O Requerente repete o parágrafo imediatamente anterior e afirma que de Junho de 2013 a J\llarch 2014, pagou CFAF l00,000 por mês, em violação da tabela salarial do Requerido que fixa o salário de base do seu pessoal de apoio em CFAF 186,000. 16. Alegou que o pagamento de salários injustamente detidos pelo Respondente durante o período de dez (10) meses ascendeu a Oitocentos e Sessenta Mil (860.000) CFA F.

Sélectionner le paragraphe cible3