Faz o seguinte julgamento:
1- OBJETO DO PROCESSO:
O objeto do processo diz respeito à demissão ilegal e injusta do Autor / Requerente da Força Policial do
Réu / Respondente, sob acusações falsas, e sem uma audiência, violando assim o direito do Autor /
Requerente a uma audiência justa garantida pelo Art. 7 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos.
2- RESUMO DOS FATOS E PROCEDIMENTOS:
Por um pedido apresentado ao Tribunal em 14 de outubro de 2013, o Autor/Aplicante (doravante
denominado o Requerente) um cidadão e um ex-Superintendente de Polícia do Estado do Réu
(República de Serra Leoa) alegou ter sido ilegal e injustamente demitido da Polícia do Réu sem que lhe
fosse concedida uma audiência em violação ao Art. 7 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos.
O Requerente foi alistado na Força Policial de Serra Leoa como Cadete-Assistente de Polícia em 1984 e,
com base em seu meritório serviço à Força, ele foi comissionado como Supressor Interino da Polícia (Asp
em 1992).
No exercício de suas funções e no exercício de sua liberdade de expressão, ele teve uma discussão
(aparentemente uma armadilha) com o então Inspetor Geral de Polícia, Sr. Walter Nicol que, com base
nas declarações do Candidato, deu a volta e o acusou (o Candidato) de insubordinação. Ele também foi
acusado de ter uma ligação com os rebeldes da Frente Revolucionária Unida (RUF), que estavam então
em guerra com o governo legítimo de Serra Leoa.
Com base nestas alegações e sem ter a oportunidade de responder a elas, o Requerente que havia
servido diligentemente a Força Policial do Réu durante 10 anos foi demitido do serviço.
Por carta datada de 15 de março de 2008, o Requerente apelou à autoridade competente para a revisão
de sua demissão. As autoridades policiais descobriram que a demissão do Requerente estava em
flagrante violação de seus direitos humanos, pois não lhe foi dada a oportunidade de se defender (ver
Anexo A).
Não obstante as conclusões do Anexo A, o Réu se recusou a reintegrar o Requerente e/ou a pagar-lhe
seus direitos. Por carta datada de 5 de dezembro de 2012, o Réu, através de seu assessor jurídico
Tanner, solicitou ao ouvidor (Anexo B), que após investigação escreveu ao Ministério de Assuntos
Internos do Réu para comentários e ações necessárias (Anexo C).
Em resposta por carta de 23 de junho de 2013, o Ministério de Assuntos Internos do Conselho de Polícia
considerou a demissão do Réu e "decidiu que não havia motivo justificável para reverter a decisão de
demissão de Mohammed El Tayyib Bah (o Réu) da Força Policial" (Anexo D).
Também foi alegado que, após a demissão, o requerente foi expulso de seu apartamento nos aposentos
da Polícia. Ele não pôde cuidar de sua família, o que resultou na deserção da esposa (Sra. Ramatu Bah) e
na morte de sua mãe como resultado da falta de assistência médica. O candidato não pôde assegurar
um emprego alternativo, por causa de seu histórico anterior de demissão do serviço. O candidato
também alegou que perdeu as eleições parlamentares contestadas por ele em novembro de 2012 por