instâncias judiciais internas lidaram com a matéria probatória, o Tribunal relembra que já decidiu anteriormente os seguintes termos: … os tribunais internos gozam de uma ampla margem de apreciação na avaliação do valor probatório de uma determinada prova. Na qualidade de um tribunal internacional de direitos humanos, o Tribunal não pode assumir esse papel dos tribunais internos e investigar os detalhes e particularidades das provas utilizadas nos processos judiciais internos.25 99. Conforme consta dos autos processuais, o Tribunal constata que o Peticionário foi condenado pelo Tribunal Superior com base no depoimento de cinco (5) testemunhas da acusação e em quatro documentos, em conjunto com três documentos, entre os quais a declaração de confissão do Peticionário e duas outras provas documentais. É de salientar que as declarações prestadas pelas testemunhas da acusação PW1 e PW2 apresentavam grande semelhança com a declaração de confissão feita pelo Peticionário. Dado que o Peticionário repudiou a sua declaração de confissão, o Tribunal Superior realizou um incidente processual para determinar a admissibilidade da declaração de confissão e das outras provas apresentadas pela acusação. Foi em decorrência disso que a declaração de confissão e as demais provas documentais foram admitidas. 100. Cumpre ainda salientar que a questão da admissibilidade da declaração de confissão do Peticionário foi objecto de apreciação pelo Tribunal de Recurso. O Tribunal de Recurso observou que, em circunstâncias normais, a objecção deveria ter sido suscitada perante o Tribunal Superior. Não obstante, o Tribunal deu prosseguimento ao exame da validade e admissibilidade da declaração de confissão e das provas apresentadas pela acusação. O Tribunal de Recurso concluiu que o Peticionário foi condenado não apenas em virtude da declaração de confissão, como também pelo depoimento das demais testemunhas da acusação, cujo crédito foi reconhecido. 25 Isiaga c. a Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 65. 26

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