94. No caso sub judice, o Tribunal considera que o Estado Demandado violou o Artigo 5.º da Carta. C. Alegada violação do direito a um processo equitativo 95. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito a um processo equitativo devido ao facto de se ter baseado numa declaração de confissão que foi obtida de forma ilícita. Também alega que as provas admitidas no Tribunal Superior e no Tribunal de Recurso constituíam uma contravenção das disposições do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do Artigo 38.º e dos Artigos 50.º, 51.º e 57.º da Lei do Processo Penal do Estado Demandado. * 96. O Estado Demandado refuta esta alegação e sustenta que a questão da validade e admissão da declaração de confissão já foi analisada e decidida pelo Tribunal de Recurso ao proferir a sua decisão. O Estado Demandado sustenta que a questão da confissão do Peticionário já foi decidida pelo Tribunal de Recurso, que confirmou a sua veracidade e a sua admissibilidade como prova. *** 97. O n.° 1 do Artigo 7.° da Carta dispõe que «todo o indivíduo tem o direito a que a sua causa seja apreciada.». É importante ressaltar, conforme o Tribunal relembra, que o Artigo 7.º da Carta estabelece, na sua integralidade, garantias que visam principalmente garantir a realização do direito a um processo equitativo. Estas incluem o direito de ser julgado por um tribunal imparcial, bem como o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade seja provada por um tribunal competente. 98. O Tribunal observa que, na presente Petição, o Peticionário alega a existência de vícios na apreciação das provas conduzida pelas instâncias judiciais internas, em particular, pelo Tribunal Superior. Na medida em que o Peticionário está a convidar o Tribunal a considerar a forma como as 25

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