94. No caso sub judice, o Tribunal considera que o Estado Demandado violou
o Artigo 5.º da Carta.
C. Alegada violação do direito a um processo equitativo
95. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito a um
processo equitativo devido ao facto de se ter baseado numa declaração de
confissão que foi obtida de forma ilícita. Também alega que as provas
admitidas no Tribunal Superior e no Tribunal de Recurso constituíam uma
contravenção das disposições do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do Artigo 38.º e dos
Artigos 50.º, 51.º e 57.º da Lei do Processo Penal do Estado Demandado.
*
96. O Estado Demandado refuta esta alegação e sustenta que a questão da
validade e admissão da declaração de confissão já foi analisada e decidida
pelo Tribunal de Recurso ao proferir a sua decisão. O Estado Demandado
sustenta que a questão da confissão do Peticionário já foi decidida pelo
Tribunal de Recurso, que confirmou a sua veracidade e a sua
admissibilidade como prova.
***
97. O n.° 1 do Artigo 7.° da Carta dispõe que «todo o indivíduo tem o direito a
que a sua causa seja apreciada.». É importante ressaltar, conforme o
Tribunal relembra, que o Artigo 7.º da Carta estabelece, na sua
integralidade, garantias que visam principalmente garantir a realização do
direito a um processo equitativo. Estas incluem o direito de ser julgado por
um tribunal imparcial, bem como o direito de ser presumido inocente até
que a sua culpabilidade seja provada por um tribunal competente.
98. O Tribunal observa que, na presente Petição, o Peticionário alega a
existência de vícios na apreciação das provas conduzida pelas instâncias
judiciais internas, em particular, pelo Tribunal Superior. Na medida em que
o Peticionário está a convidar o Tribunal a considerar a forma como as
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