processar o Coronel Ademar durante o referido julgamento, o Tribunal Militar de Katanga procedeu a juntar-se aos procedimentos relativos aos incidentes de Pweto e Kilwa, com base no artigo 122 do Código Judicial Militar. 13. Segundo os autores, de acordo com o procedimento judicial em vigor na RDC, somente os tribunais militares são competentes para julgar os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade. Para este fim, a Queixa afirma que as 144 vítimas de violações de direitos humanos cometidas em Kilwa se juntaram à ação iniciada pelo Ministério Público Militar para buscar reparação. 14. Finalmente, os autores afirmam que em 28 de junho de 2007, o Tribunal Militar declarou inocente o coronel Ilunga Ademar e todos os outros réus, ficando ainda as 144 vítimas de sua ação civil de reparação baseada na sentença criminal, e absolvendo os réus. Os autores alegam que o Ministério Público Militar e as vítimas apelaram contra a decisão, mas que ambos os recursos foram indeferidos, por decisão do Tribunal Superior Militar de 21 de dezembro de 2007, por motivos processuais. Reclamação 15. Os reclamantes alegam violações dos artigos 1, 4, 5, 6, 7(1), 14 e 26 da Carta Africana. 16. O requerente solicita à Comissão que ordene as seguintes medidas: A. Em favor das vítimas em cujo nome a comunicação é apresentada i. A Vít ima X está reclamando a soma de 180.000 dólares por danos e prejuízos sofridos durante os eventos de outubro de 2004 em Kilwa e a soma de 1.000 dólares por bens saqueados de sua casa. ii. A vítima Y, antes de sua morte, reclamava a soma de 200.000 dólares pelos danos e prejuízos sofridos durante os eventos de Kilwa em outubro de 2004, incluindo a perda do uso de sua mão direita, e a incapacidade de usar sua mão direita. trabalho que se segue. 4

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