12. Uma carta foi enviada ao Governo a 3 de Fevereiro de 1995 e ao Queixoso a 17 de Fevereiro de 1995, declarando que a comunicação seria considerada na 17ª Sessão. 13. Na 17ª Sessão, em Março de 1995, a comunicação foi declarada admissível. O Governo e o Queixoso foram informados dessa decisão. 14. Em 1 de Setembro de 1995, foi enviada uma carta ao Governo declarando que a comunicação seria ouvida quanto ao mérito na 18ª Sessão da Comissão e convidando o Governo a enviar um representante. 15. Na 18ª sessão, a Comissão ouviu Fabienne Trusses-Naprous, da Fédération nationale des unions de jeunes avocats, Commission nationale des droits de l'Homme et des libertés de France. Ela reiterou a informação na comunicação original, tanto verbalmente como através de um memorando. Este memorando, para além de resumir a informação contida na comunicação original, afirmava que a situação dos direitos humanos no Chade não melhorou até hoje. A Comissão decidiu a comunicação quanto ao mérito, resolvendo que existiam provas de violações graves e maciças dos direitos humanos e dos povos. O artigo 58º foi invocado para chamar a atenção da Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da OUA para este fato. 16. Em 27 de Novembro de 1995, foi recebida uma carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Chade relativa à carta do Secretariado de 1 de Setembro de 1995. Esta carta indicava que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos do Chade não encontrava qualquer registo da comunicação. Legislação 17. O Artigo 1 da Carta Africana diz: Os Estados Membros da Organização de Unidade Africana que são Partes da presente Carta reconhecem os direitos, deveres e liberdades consagrados na presente Carta e comprometem-se a adoptar medidas legislativas ou outras para a sua aplicação. 18. Neste caso, o Queixoso afirma que não só os agentes do Governo cometeram violações da Carta Africana, como o Estado não protegeu os direitos da Carta de violações por outras partes. 19. O Governo alega que não foram cometidas violações pelos seus agentes e que não tinha controlo sobre as violações cometidas por outras partes, uma vez que o Chade se encontra em estado de guerra civil. 20. A Carta especifica no Artigo 1.º que os Estados Partes não só devem reconhecer os direitos, deveres e liberdades adoptados pela Carta, como também devem "tomar...... medidas para os concretizar". Por outras palavras, se um Estado negligenciar assegurar os direitos da Carta Africana, isto pode constituir uma violação, mesmo que o Estado ou os seus agentes não sejam a causa imediata da violação. 21. A Carta Africana, ao contrário de outros instrumentos de direitos humanos 2 , não permite que os Estados Partes derroguem as suas obrigações nos tratados em situações de

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