Por conseguinte, privou-o gravemente de um dos seus direitos fundamentais mais
apreciados, o direito de participar livremente no governo do seu país, quer diretamente,
quer através de representantes eleitos. Constitui igualmente uma negação do seu direito à
igualdade de acesso ao serviço público do seu país, garantido pelo artigo 13.o ,n.o 2, da
Carta. O artigo 13º da Carta prevê: (1) Todo o cidadão tem o direito de participar livremente
no governo do seu país, quer diretamente, quer através de representantes livremente
escolhidos, em conformidade com as disposições da lei.
(2) Todas as pessoas têm direito à igualdade de acesso à função pública do seu país.
Pelas razões acima expostas, a Comissão
Tem uma violação dos Artigos 3(2), 5 , 12(1) e (2), 13(1) e (2), 14 , 18(1) da Carta Africana.
Insta o Governo do Botsuana a tomar as medidas adequadas para reconhecer John Modise
como cidadão do Botsuana por descendência e a indenizá-lo adequadamente pelas
violações dos seus direitos ocasionadas.
Cotonou, Benim, 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000.