náuticas da costa da República Federal da Nigéria, pelo crime de tráfico de petróleo nas
águas territoriais nigerianas.
4. O referido navio pertencia originalmente a uma petro-marinha e a sua principal Barnex
Holding SA, foi vendida à All Shore Marine Services Ltd, que por carta de reemprego, os
referidos tripulantes foram reempregados. O navio foi fretado pela African Sea Shipping BV,
uma filial de Genebra, para onde foi carregado com carga de LPFO (fuelóleo de baixa vazão)
em Abidjan para descarga em Cotonou, Benin Republic. À chegada a Cotonou, a descarga foi
adiada porque o cais estava ocupado e assim desviou-se do seu objetivo de descarregar a
sua carga para prestar ajuda a um navio próximo em perigo, chamado M.T Zogu, pois ela
não podia navegar devido a um motor defeituoso, problema de falta de água limpa e diesel
para a tripulação e para o gerador de energia. O referido navio não conseguiu acender as
luzes durante a noite devido à falta de Diesel, o que constituiu um grave perigo para a
navegação.
5. O Navio, MT Capbreton e a sua tripulação, que são os requerentes, zarparam para o navio
de socorro ao largo da costa da Nigéria a 16 milhas náuticas onde ancorou. Foi apenas um
insight de águas azuis e também, não havia instalações a 200 metros do navio. Enquanto
prestava assistência, o navio MT Capbreton foi avistado e detido por um navio da marinha
do 3º Réu, o NNS Kyenwa, alegando que estava a levar-lhe petróleo bruto nigeriano; o
alegado acto era um crime ao abrigo das leis da República Federal da Nigéria. O navio MT
Capbreton, a carga, os documentos, o diário de bordo do navio e a carta de reintegração
dos requerentes foram entregues aos Réus, oficiais da Marinha Nigeriana. Os Solicitantes
foram presos e detidos na prisão enquanto decorria a investigação, na qual foram
analisados os documentos de carga juntamente com a substância retirada do referido navio.
A análise mostrou que a carga da MT Capbreton era na verdade fuelóleo 180 cst (LPFO).
6. Não obstante, os documentos de carga acima mencionados e o resultado da investigação
da substância, e apesar das conclusões das constatações, os Réus continuaram a deter os
Requerentes, durante os quais os Requerentes foram desfilados perante a imprensa
Nacional e Internacional como ladrões de petróleo bruto nigeriano. Consequentemente,
foram acusados perante o Tribunal Superior Federal da Nigéria por duas acusações em 27
de Julho de 2004. Após esta detenção, os Réus pediram e obtiveram o consentimento do
Procurador-Geral da República Federal da Nigéria para processar os Requerentes que eram
estrangeiros mas cidadãos da Comunidade da CEDEAO. Durante o julgamento, os
Requeridos chamaram catorze testemunhas, enquanto os Requerentes chamaram quatro
testemunhas. A sentença do processo criminal proferida e anexada aos requerimentos
determinaram que a detenção dos Requerentes foi a 16 milhas náuticas ao largo das águas
e da costa da República Federal da Nigéria e que o Supremo Tribunal Federal não tinha
jurisdição, exceto a 12 milhas náuticas.
7. Consequentemente, os demandantes apresentaram o seu caso no Tribunal de Justiça da
CEDEAO, alegando que perderam o seu emprego remunerado (1); sofreram violações dos
seus direitos humanos, de que reclamam danos e interesses para detenção e detenção
ilegal (2) tentativa de violação da sua dignidade humana, desfilando os demandantes como
ladrões do petróleo bruto nigeriano (3), pela acusação por que passaram (4), expropriação
do seu navio MT Capbreton e sua destruição (5). Os Requerentes alegaram factos materiais
de que os referidos atos denunciados constituíam violações dos seus Direitos Humanos nos
termos dos Artigos 5.o , 6.oe 21.o(2) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,