3. A Freedom FM, por sua vez, concordou em interromper a comunicação perante a Comissão e resolver o caso; 4. as negociações em curso entre as partes sobre a questão das indemnizações permitiram chegar a um compromisso mutuamente aceitável, tendo o Governo dos Camarões acordado em reabrir os debates com a Radio Freedom FM sobre a indemnização dos danos sofridos pela rádio, tendo em vista chegar a uma solução justa, global e definitiva do caso; e 5. o Governo reiterou o seu compromisso de conceder à Freedom FM uma autorização provisória logo que a consideração da presente comunicação seja interrompida - bem como de processar o pedido de licença de radiodifusão da Rádio de uma forma justa, transparente e expedita. 23. Em consideração ao acima exposto, a Open Society Justice Initiative, agindo em nome do Sr. Pius Njaw? e do Grupo Le Messager, solicitou à Comissão Africana que suspendesse a consideração da comunicação 290/04 contra a República dos Camarões e que a resolução amigável fosse registada em seu lugar. 24. Na sua 39ª Sessão Ordinária, realizada de 11 a 25 de Maio de 2006 em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu encerrar o processo. Decisão A Comissão Africana toma nota do pedido acima referido e decide encerrar o processo. A Comissão Africana também solicita às partes que enviem ao Secretariado a cópia escrita da referida resolução amigável para inclusão no arquivo. Feito na 39ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 11 a 25 de Maio de 2006.

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