tomadas medidas provisórias para assegurar que não sejam causados danos irreparáveis ao
equipamento da Radio Freedom FM.
13. Por carta de 16 de Novembro de 2004, o Queixoso informou o Presidente da Comissão
Africana, o Comissário Sawadogo, que o pedido de medidas provisórias não tinha sido
cumprido e que o Queixoso tinha recebido ameaças de morte por causa da questão.
14. Durante a 36ª Sessão Ordinária realizada em Dakar, Senegal, de 23 de Novembro a 7 de
Dezembro de 2004, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu aproveitá-la. Os
Queixosos apresentaram alegações orais sobre o não cumprimento pelo Estado do pedido
de medida provisória. Os delegados do Estado indicaram que não tinham sido informados
do pedido e o chefe de delegação, o Ministro Joseph Dion Ngute, ofereceu os seus bons
ofícios com vista a facilitar uma solução amigável da questão.
15. A 22 de Dezembro de 2004, o Secretariado informou as partes de que a Comissão
Africana tinha sido apreendida da comunicação e pediu-lhes que apresentassem
argumentos sobre a admissibilidade no prazo de três meses a contar da data da notificação.
16. Em 22 de Fevereiro de 2005, o Secretariado recordou ao Estado, através de uma Nota
Verbal, que devia apresentar os seus argumentos sobre a admissibilidade no prazo de um
mês a contar da data da notificação.
17. Em 22 de Março de 2005, o Queixoso apresentou novos argumentos sobre a
admissibilidade, que foram transmitidos ao Estado Respondente em 29 de Março de 2005
através da Embaixada do Estado Respondente. 18. Na sua 37ª Sessão Ordinária, que teve
lugar de 27 de Abril a 11 de Maio de 2005 em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou
o caso e ouviu as alegações orais das partes. Posteriormente, a Comissão Africana adiou a
sua decisão sobre a admissibilidade do caso até à recepção dos argumentos do Estado
Respondente sobre o mesmo.
19. A 8 de Dezembro de 2005, o Estado Respondente enviou ao Secretariado uma carta
informando-o de que estava em curso um acordo amigável sobre o assunto.
20. Em 4 de Outubro de 2005, o Secretariado informou o Queixoso da carta acima referida e
enviou a documentação em anexo, solicitando-lhe que enviasse os seus comentários sobre
a mesma.
21. Na sua 38ª Sessão Ordinária, realizada de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005 em
Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana adiou a sua decisão sobre a questão aguardando os
comentários do Queixoso sobre o resultado do referido acordo amigável.
22. Em 28 de Abril de 2006, o Secretariado recebeu uma nota do Queixoso informando-o
desse fato:
1. O Governo dos Camarões [tinha] retirado as acusações criminais contra o diretor da
Freedom FM e libertado o equipamento da Rádio;
2. o Governo dos Camarões comprometeu-se a conceder à Radio Freedom FM uma
autorização provisória para emitir e processar o seu pedido de licença completa de
uma forma justa e equitativa;