tomadas medidas provisórias para assegurar que não sejam causados danos irreparáveis ao equipamento da Radio Freedom FM. 13. Por carta de 16 de Novembro de 2004, o Queixoso informou o Presidente da Comissão Africana, o Comissário Sawadogo, que o pedido de medidas provisórias não tinha sido cumprido e que o Queixoso tinha recebido ameaças de morte por causa da questão. 14. Durante a 36ª Sessão Ordinária realizada em Dakar, Senegal, de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004, a Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu aproveitá-la. Os Queixosos apresentaram alegações orais sobre o não cumprimento pelo Estado do pedido de medida provisória. Os delegados do Estado indicaram que não tinham sido informados do pedido e o chefe de delegação, o Ministro Joseph Dion Ngute, ofereceu os seus bons ofícios com vista a facilitar uma solução amigável da questão. 15. A 22 de Dezembro de 2004, o Secretariado informou as partes de que a Comissão Africana tinha sido apreendida da comunicação e pediu-lhes que apresentassem argumentos sobre a admissibilidade no prazo de três meses a contar da data da notificação. 16. Em 22 de Fevereiro de 2005, o Secretariado recordou ao Estado, através de uma Nota Verbal, que devia apresentar os seus argumentos sobre a admissibilidade no prazo de um mês a contar da data da notificação. 17. Em 22 de Março de 2005, o Queixoso apresentou novos argumentos sobre a admissibilidade, que foram transmitidos ao Estado Respondente em 29 de Março de 2005 através da Embaixada do Estado Respondente. 18. Na sua 37ª Sessão Ordinária, que teve lugar de 27 de Abril a 11 de Maio de 2005 em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana analisou o caso e ouviu as alegações orais das partes. Posteriormente, a Comissão Africana adiou a sua decisão sobre a admissibilidade do caso até à recepção dos argumentos do Estado Respondente sobre o mesmo. 19. A 8 de Dezembro de 2005, o Estado Respondente enviou ao Secretariado uma carta informando-o de que estava em curso um acordo amigável sobre o assunto. 20. Em 4 de Outubro de 2005, o Secretariado informou o Queixoso da carta acima referida e enviou a documentação em anexo, solicitando-lhe que enviasse os seus comentários sobre a mesma. 21. Na sua 38ª Sessão Ordinária, realizada de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005 em Banjul, Gâmbia, a Comissão Africana adiou a sua decisão sobre a questão aguardando os comentários do Queixoso sobre o resultado do referido acordo amigável. 22. Em 28 de Abril de 2006, o Secretariado recebeu uma nota do Queixoso informando-o desse fato: 1. O Governo dos Camarões [tinha] retirado as acusações criminais contra o diretor da Freedom FM e libertado o equipamento da Rádio; 2. o Governo dos Camarões comprometeu-se a conceder à Radio Freedom FM uma autorização provisória para emitir e processar o seu pedido de licença completa de uma forma justa e equitativa;

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