      Ajudar a restabelecer o contato com seus filhos após "investigações completas e imparciais sobre todas as alegações de agentes do estado em sua separação [de seus filhos], atos e práticas de culto para o governo por [seus] filhos e [sua] esposa legal"; Escreva ao Procurador Geral e Ministro da Justiça da Nigéria para solicitar uma investigação sobre as alegações de motim que ele enfrenta; Apelo a uma investigação independente, imparcial e pública sobre o arrombamento do seu quartel; Chamada para uma investigação para a "realocação de [seu] empréstimo de motocicleta para outro soldado"; Ajudá-lo a procurar asilo fora da Nigéria, uma vez que ele enfrenta perseguição contínua lá; e Enviá-lo 10.000 Naira para que ele possa comer. Procedimento 9. A reclamação sem data foi recebida na Secretaria em 14 de junho de 2002, por correio. 10. Em 24 de julho de 2002, a Secretaria escreveu ao reclamante informando que a reclamação foi registrada e que será considerada na 32ª Sessão Ordinária da Comissão Africana, que foi programada para acontecer de 17 a 31 de outubro de 2002 em Banjul, na Gâmbia. 11. Na sua 32ª Sessão Ordinária realizada de 17 a 23 de Outubro de 2002 em Banjul, na Gâmbia, na África, a Comissão considerou a queixa e decidiu recebê-la. 12. Em 4 de novembro de 2002, a Secretaria escreveu às partes para informá-las sobre esta decisão e solicitou-lhes que enviassem as suas alegações de admissibilidade antes da 33ª Sessão Ordinária da Comissão Africana. 13. Na sua 33ª Sessão Ordinária realizada de 15 a 29 de Maio de 2003 em Niamey, Níger, a Comissão Africana considerou esta comunicação e a declarou inadmissível. Lei Admissibilidade 14. O artigo 56(5) da Carta Africana exige que "uma comunicação seja introduzida após exaustão dos remédios locais, se existirem, a menos que seja óbvio para a Comissão que o procedimento para tal recurso é anormalmente prolongado". 15. O reclamante havia alegado que buscava reparação perante "várias autoridades". A Comissão Africana não tem indicação no processo perante ela de que tenha havido qualquer processo perante os tribunais nacionais sobre o assunto. 16. O reclamante, apesar de repetidos pedidos, não forneceu, no entanto, suas alegações sobre admissibilidade, especialmente na questão da exaustão dos remédios domésticos. Julgamento Por estas razões, e de acordo com o artigo 56(5) da Carta Africana, a Comissão declara a presente comunicação inadmissível devido ao não esgotamento dos recursos locais. 2

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