A reivindicação da ThiS é suficientemente estabelecida sobre os fatos para que a mantenhamos. A próxima Reivindicação baseada no que os demandantes chamaram de clima de impunidade no território do réu. Isto será tratado juntamente com a terceira questão, que é o suposto ataque à liberdade de expressão no país. Esta também é uma questão de fato e o ônus da produção de provas recaiu sobre os autores da ação. Sobre a ameaça à liberdade de expressão no país, os autores citaram casos específicos no país, entre eles, casos envolvendo o Chefe Ebrimah Manneh v. República da Gâmbia (2004-2009) CCJELR 181 e Musah Saidykhan v. República da Eâmbia, decidido em 16 de dezembro de 2010. Ambos os demandantes processaram o Réu perante esta corte com sucesso. Esses casos envolveram jornalistas que sofreram nas mãos de agentes do Estado no desempenho de suas funções legítimas. Impunidade é definida no Dicionário de Direito de Preto, 9ª edição, página 826 para significar "isenção de punição, imunidade dos efeitos prejudiciais dos próprios atos"... Os demandantes citaram casos específicos em que agentes do Estado estiveram envolvidos em erros contra o jornalista, mas nenhuma ação foi tomada contra eles5. Pelo menos as preciosas decisões deste tribunal em dois desses casos apóiam o que os demandantes reclamaram. O Réu estava, portanto, obrigado a liderar as provas em refutação, mas isto foi O artigo 66 do Tratado CEDEAO impõe a OBRIGAÇÃO: Os estados membros a garantir uma atmosfera segura e propícia na prática de justiça na situação em que os ataques de agentes do Estado contra 9

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