O Tribunal composto: Sophia A B. AKUFFO, Presidente; t Bernard M. NGOEPE,
Vice-Presidente; t Gerard NIYUNGEKO, Fatsah OUGUERGOUZ, Duncan
TAMBALA, Elsie N. THOMPSON, Sylvain OU . El Hadji GUISSE e Kimelabalou
ABA - Juízes e Robert ENO - Escrivão,
Em conformidade com o Artigo 22 do Protocolo à Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos sobre o estabelecimento de um Tribunal Africano dos
Direitos Humanos e dos Povos e a Regra 8(2) do Regulamento do Tribunal (o
Regulamento), a Juíza Augustina S.L. Ramadhan,i membro do Tribunal e cidadã
tanzaniana, não ouviu o caso.
Na questão de:
KARATA ERNEST E OUTROS
Candidatos
V.
A UNIÃO DAS EPÚBLICAS DA TANZÂNIA
Respondente
1. Por meio de uma petição apresentada ao Registro da Corte em 27 de janeiro
de 2012, alguns ex-funcionários da Comunidade da África Oriental, uma
organização regional africana que foi dissolvida em 1977, levaram a
República Unida da Tanzânia ao Tribunal Africano dos Direitos Humanos e
dos Povos por alegada violação de alguns de seus direitos básicos.
2. A candidatura foi colocada na lista de causas em 30 de Janeiro de 2012 sob
o título "Karata Ernest e Outros v. República Unida da Tanzânia",
candidatura n.º 001/2012.
3. Em uma carta, datada de 25 de outubro de 2012, endereçada ao Tribunal, o
Sr. Karata Ernest e seis (6) outros ex-funcionários da defunta organização
declararam que nunca apresentaram nenhum pedido ao Tribunal nem
autorizaram ninguém a usar seus nomes para esse fim.
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