O Tribunal composto: Sophia A B. AKUFFO, Presidente; t Bernard M. NGOEPE, Vice-Presidente; t Gerard NIYUNGEKO, Fatsah OUGUERGOUZ, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON, Sylvain OU . El Hadji GUISSE e Kimelabalou ABA - Juízes e Robert ENO - Escrivão, Em conformidade com o Artigo 22 do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre o estabelecimento de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e a Regra 8(2) do Regulamento do Tribunal (o Regulamento), a Juíza Augustina S.L. Ramadhan,i membro do Tribunal e cidadã tanzaniana, não ouviu o caso. Na questão de: KARATA ERNEST E OUTROS Candidatos V. A UNIÃO DAS EPÚBLICAS DA TANZÂNIA Respondente 1. Por meio de uma petição apresentada ao Registro da Corte em 27 de janeiro de 2012, alguns ex-funcionários da Comunidade da África Oriental, uma organização regional africana que foi dissolvida em 1977, levaram a República Unida da Tanzânia ao Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos por alegada violação de alguns de seus direitos básicos. 2. A candidatura foi colocada na lista de causas em 30 de Janeiro de 2012 sob o título "Karata Ernest e Outros v. República Unida da Tanzânia", candidatura n.º 001/2012. 3. Em uma carta, datada de 25 de outubro de 2012, endereçada ao Tribunal, o Sr. Karata Ernest e seis (6) outros ex-funcionários da defunta organização declararam que nunca apresentaram nenhum pedido ao Tribunal nem autorizaram ninguém a usar seus nomes para esse fim. 2

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