3) O 2º Réu é o Governo da República do Benim, ao qual se juntou mais tarde o Requerente/Plaintife no processo e apresentou estes Obstáculos Preliminares em consideração. O segundo demandado é um Estado-Membro da Comunidade. 4) Advogado formado, o Sr. Wilson Esangbedo é para o Requerente/Plaintife. 5) O advogado formado, Sr. Hippolyte Yede Esq. com Friggens J. Adjavon Esq. são para o 2º Réu. Fatos e Procedimentos Declarados pelo 2º Réu 1. O pedido quanto ao mérito, referida, no caso em apreço, como datado de 14 de Julho de 2005, o Governo da República do Benim apresentou após ter lido o mesmo que o Sr. Chefe Frank Ukor e Rachad Laleye tinham uma relação comercial. Sr. Rachad Laleye. O Chief Frank C. Ukor, o requerente/ /Plaintiff, que era suposto ser um transitário/agente de compensação e que alegadamente exercia a sua atividade no Benim, solicitou ao Chief Frank C. Ukor que efetuasse determinadas operações de desalfandegamento em seu nome relativamente a 1 785 pacotes de artigos pertencentes à empresa J. I. Alinnor & Brothers Limited. 2. Em remuneração pelos seus serviços, o Sr. Rachad Laleye deveria receber a soma de oito milhões e setecentos mil francos CFA (8 700 000 CFA) como montante acordado entre as duas (2) partes. Como resultado da representação fraudulenta no processo de desalfandegamento dos produtos, tal como alegadamente adoptado pelo Sr. Rachad Laleye, o requerente pode ter sido obrigado a pagar outros montantes adicionais, nomeadamente: 1) A soma de Quatro Milhões de Francos CFA (CFA 4.000.000), na sequência de uma falsa declaração feita pelo Sr. Rachad Laleye à Alfândega do Benim, uma vez que, em vez de declarar honestamente oito (8) artigos contidos a bordo do camião, declarou fraudulentamente apenas um (1) artigo, nas palavras do requerente [ver página 3, alínea h), do pedido, data de 14 de Julho de 2005]. 2) A soma de Três Cem Mil Francos CFA (CFA 300.000) a outro transitário após o Sr. Rachad Laleye ter abandonado o trabalho de desalfandegamento no porto de Cotonou. (Ver página 4 ponto (i) do Requerimento datado de 14 de Julho de 2005) 3) A soma de Três Milhões e Quarenta Mil Francos CFA (CFA 3.040.000) como taxas de estacionamento para o Sr. George Zinzinsouhou, proprietário do reboque que transporta as mercadorias. (Ver página 4 ponto (j) do pedido datado de 14 de Julho de 2005). 4) A soma de Seiscentos Mil Francos CFA (CFA 600.000), representando a taxa de aluguel do veículo que o Requerente inicialmente aceitou alugar. (Ver página 4, alínea j), da petição de 14 de Julho de 2005). 5) A soma de Doze Milhões e Quarenta Mil Francos CFA (CFA 12.040.000) para o desembaraço das mercadorias (ver página 4 ponto (k) do Requerimento datado de 14 de julho de 2005). 6) A soma de Dois Milhões de Francos CFA (CFA 2.000.000) por semana, por perdas causadas em conexão com o reboque. (Ver página 4 ponto (I) da petição datada de 14 de Julho de 2005).

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