3) O 2º Réu é o Governo da República do Benim, ao qual se juntou mais tarde o
Requerente/Plaintife no processo e apresentou estes Obstáculos Preliminares em
consideração. O segundo demandado é um Estado-Membro da Comunidade.
4) Advogado formado, o Sr. Wilson Esangbedo é para o Requerente/Plaintife.
5) O advogado formado, Sr. Hippolyte Yede Esq. com Friggens J. Adjavon Esq. são para o 2º
Réu.
Fatos e Procedimentos Declarados pelo 2º Réu
1. O pedido quanto ao mérito, referida, no caso em apreço, como datado de 14 de Julho de
2005, o Governo da República do Benim apresentou após ter lido o mesmo que o Sr. Chefe
Frank Ukor e Rachad Laleye tinham uma relação comercial. Sr. Rachad Laleye. O Chief Frank
C. Ukor, o requerente/ /Plaintiff, que era suposto ser um transitário/agente de
compensação e que alegadamente exercia a sua atividade no Benim, solicitou ao Chief
Frank C. Ukor que efetuasse determinadas operações de desalfandegamento em seu nome
relativamente a 1 785 pacotes de artigos pertencentes à empresa J. I. Alinnor & Brothers
Limited.
2. Em remuneração pelos seus serviços, o Sr. Rachad Laleye deveria receber a soma de oito
milhões e setecentos mil francos CFA (8 700 000 CFA) como montante acordado entre as
duas (2) partes. Como resultado da representação fraudulenta no processo de
desalfandegamento dos produtos, tal como alegadamente adoptado pelo Sr. Rachad Laleye,
o requerente pode ter sido obrigado a pagar outros montantes adicionais, nomeadamente:
1) A soma de Quatro Milhões de Francos CFA (CFA 4.000.000), na sequência de uma falsa
declaração feita pelo Sr. Rachad Laleye à Alfândega do Benim, uma vez que, em vez de
declarar honestamente oito (8) artigos contidos a bordo do camião, declarou
fraudulentamente apenas um (1) artigo, nas palavras do requerente [ver página 3, alínea h),
do pedido, data de 14 de Julho de 2005].
2) A soma de Três Cem Mil Francos CFA (CFA 300.000) a outro transitário após o Sr. Rachad
Laleye ter abandonado o trabalho de desalfandegamento no porto de Cotonou. (Ver página
4 ponto (i) do Requerimento datado de 14 de Julho de 2005)
3) A soma de Três Milhões e Quarenta Mil Francos CFA (CFA 3.040.000) como taxas de
estacionamento para o Sr. George Zinzinsouhou, proprietário do reboque que transporta as
mercadorias. (Ver página 4 ponto (j) do pedido datado de 14 de Julho de 2005).
4) A soma de Seiscentos Mil Francos CFA (CFA 600.000), representando a taxa de aluguel do
veículo que o Requerente inicialmente aceitou alugar. (Ver página 4, alínea j), da petição de
14 de Julho de 2005).
5) A soma de Doze Milhões e Quarenta Mil Francos CFA (CFA 12.040.000) para o
desembaraço das mercadorias (ver página 4 ponto (k) do Requerimento datado de 14 de
julho de 2005).
6) A soma de Dois Milhões de Francos CFA (CFA 2.000.000) por semana, por perdas
causadas em conexão com o reboque. (Ver página 4 ponto (I) da petição datada de 14 de
Julho de 2005).