O Tribunal, constituído por: Ven. Imani D. ABOUD, Presidente; Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. No processo que envolve: Landry Angelo ADELAKOUN E OUTROS, que se faz representar em defesa própria Contra A REPÚBLICA DO BENIN Representada pelo Sr. Iréné ACLOMBESSI, Representante legal do Tesouro. Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Os Srs. Landry Angelo Adelakoun, Romaric Jesukpego Zinsou e Fifamin Miguele Houeto (doravante designados por «os Peticionários») são cidadãos do Benin. Alegam uma violação do direito à liberdade de opinião e de expressão pelo facto de o Governo ter cortado o fornecimento da Internet no dia das eleições legislativas, que tiveram lugar a 28 de Abril de 2019. 2. A Petição é interposta contra a República do Benin (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos 1

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