O Tribunal, constituído por: Ven. Imani D. ABOUD, Presidente; Ven. Modibo SACKO,
Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE,
Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven.
Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes; e
Robert ENO, Escrivão.
No processo que envolve:
Landry Angelo ADELAKOUN E OUTROS,
que se faz representar em defesa própria
Contra
A REPÚBLICA DO BENIN
Representada pelo Sr. Iréné ACLOMBESSI,
Representante legal do Tesouro.
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Os Srs. Landry Angelo Adelakoun, Romaric Jesukpego Zinsou e Fifamin
Miguele Houeto (doravante designados por «os Peticionários») são cidadãos
do Benin. Alegam uma violação do direito à liberdade de opinião e de
expressão pelo facto de o Governo ter cortado o fornecimento da Internet no
dia das eleições legislativas, que tiveram lugar a 28 de Abril de 2019.
2.
A Petição é interposta contra a República do Benin (doravante designada por
«o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos
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