II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta dos autos que, a 5 de maio de 2009, o Peticionário enviou uma rapariga de doze (12) anos a uma loja para lhe comprar uma caixa de fósforos. Quando ela regressou, o Peticionário atraiu-a para o seu quarto e violou-a. A rapariga comunicou o incidente à mãe, que por sua vez comunicou o caso à polícia. A rapariga reportou o incidente à sua mãe, que por sua vez comunicou o caso às autoridades policiais. O Peticionário foi detido e acusado de violação perante o Tribunal Distrital de Nzega. A 26 de maio de 2009, o Peticionário foi condenado e sentenciado a uma pena de trinta (30) anos de prisão e uma (1) chicotada. 4. A 1 de junho de 2009, o Peticionário interpôs recurso contra a sua condenação e sentença junto ao Tribunal Superior da Tanzânia, em Tabora, que indeferiu o recurso através de um acórdão proferido a 9 de agosto de 2011. Recorreu ainda junto ao Tribunal de Recurso, no entanto, a 10 de março de 2014, o seu recurso foi indeferido na sua totalidade. B. Alegadas violações 5. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial na medida em que: III. i. Foi condenado com base numa acusação deficiente; e ii. Foi também condenado com base em provas pouco fiáveis DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 6. O Requerimento deu entrada a 2 de outubro de 2017. A 8 de maio de 2018, o Peticionário apresentou o registo do processo dos tribunais nacionais, após ter sido solicitado a fazê-lo a 22 de fevereiro de 2018. 3

Sélectionner le paragraphe cible3