II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta dos autos que, a 5 de maio de 2009, o Peticionário enviou uma
rapariga de doze (12) anos a uma loja para lhe comprar uma caixa de
fósforos. Quando ela regressou, o Peticionário atraiu-a para o seu quarto
e violou-a. A rapariga comunicou o incidente à mãe, que por sua vez
comunicou o caso à polícia. A rapariga reportou o incidente à sua mãe, que
por sua vez comunicou o caso às autoridades policiais. O Peticionário foi
detido e acusado de violação perante o Tribunal Distrital de Nzega. A 26
de maio de 2009, o Peticionário foi condenado e sentenciado a uma pena
de trinta (30) anos de prisão e uma (1) chicotada.
4.
A 1 de junho de 2009, o Peticionário interpôs recurso contra a sua
condenação e sentença junto ao Tribunal Superior da Tanzânia, em
Tabora, que indeferiu o recurso através de um acórdão proferido a 9 de
agosto de 2011. Recorreu ainda junto ao Tribunal de Recurso, no entanto,
a 10 de março de 2014, o seu recurso foi indeferido na sua totalidade.
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial
na medida em que:
III.
i.
Foi condenado com base numa acusação deficiente; e
ii.
Foi também condenado com base em provas pouco fiáveis
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
6.
O Requerimento deu entrada a 2 de outubro de 2017. A 8 de maio de 2018,
o Peticionário apresentou o registo do processo dos tribunais nacionais,
após ter sido solicitado a fazê-lo a 22 de fevereiro de 2018.
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