Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Amos Kabota (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão
tanzaniano que, no momento em que a Petição foi apresentada, se
encontrava encarcerado na Cadeia Central de Uyui, Região de Tabora,
tendo sido condenado pelo crime de violação e sentenciado à trinta (30)
anos de prisão». O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um
julgamento imparcial nos tribunais nacional.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de
2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010,
a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante
designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal
competência para conhecer de casos interpostos por particulares e
organizações não-governamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado
Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana
um instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal havia
considerado que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos
pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor
da denúncia, um (1) ano após o seu depósito, ou seja, a 22 de Novembro
de 2020.2
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219,§§ 37- 39.
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