Comunicação 516/15 - Peter Odiwuor Ngoge e Everlyene Iburata Ekea v. A República do Quénia; Comunicação 525/15 - Peter Qdjwuor Ngoge e 105 Outros v. A República do Quénia; e Comunicação 535/15 - Peter Ngoge e Joseph Njau v. A República do Quénia, cujos factos diferem e por isso não podem ser unidos. 22. Em 06 de Janeiro de 2016, chegou à Comissão uma segunda cópia das mesmas alegações do queixoso sobre a admissibilidade, da qual o Secretariado acusou a recepção em 8 de Março de 2016. 23. A 08 de Março de 2016, por Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/387/16, o Secretariado transmitiu pela segunda vez ao Estado Responsável as alegações de admissibilidade do queixoso. As candidaturas foram recebidas pelo Estado requerido a 21 de Março de 2016, de acordo com os registos de localização da OHL. 24. A 18 de Maio de 2016 por Nota Verbal Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1007/16 e carta Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1006/16 o Secretariado informou as Partes de que a Comunicação foi adiada durante a 58ª Sessão Ordinária da Comissão. 25. A 21 de Julho de 2016 por carta Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1386/16 e Nota Verbal Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1385/16 o Secretariado informou as Partes de que o Estado Respondente seria grru,ted uma extensão de trinta (30) dias para apresentar as suas candidaturas em atraso sobre a admissibilidade. 26. A 22 de Novembro de 2016, por carta Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1836/16 e Nota Verbal Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1837/16 o Secretariado informou as Partes de que a linha da morte para subnussões pelo Estado Responsável era 25 de Agosto de 2016 e que a Comissão procederá à decisão de admissibilidade com base nas informações recebidas dentro dos prazos estipulados. 27. A consideração da admissibilidade da Comunicação foi subsequentemente adiada até à presente 23ª Sessão Extra-Ordinária da Comissão. Admissibilidade Submissões do Reclamante sobre Admissibilidade 28. O queixoso alega que em Jawara contra a Gâmbia, a Comissão formulou três critérios principais para a admissão de comunicações para audiência por mérito; ou seja, a solução local deve estar disponível, ser eficaz e suficiente. O queixoso alega ainda que um recurso é considerado disponível se o peticionário puder persegui-lo sem impedimentos e é suficiente se for capaz de corrigir a queixa.

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