x. crie um fundo para fins de advocacia e prestação de serviços no interesse de PWA, com a participação de PWA na sua concepção, criação e implementação; e xi. conceda outro tipo de reparações simbólicas que o Tribunal julgar apropriadas. 362. O Estado Demandado pede ao Tribunal que rejeite os pedidos de reparações como "infundados, mal concebidos e insustentáveis; e que indefira o pedido de publicação". *** 363. O n.º 1 do artigo 27.° do Protocolo prescreve que "se o Tribunal concluir que houve violação de direitos humanos ou dos povos, o Tribunal decreta ordens apropriadas para o ressarcimento da violação, incluindo o pagamento de justa indemnização ou reparação." 364. O Tribunal recorda os seus Acórdãos anteriores e reafirma a sua posição de que, "para examinar e avaliar pedidos de reparação de danos resultantes de violações de direitos humanos, toma em consideração o princípio segundo o qual o Estado considerado culpado de um acto internacionalmente condenável é obrigado a efectuar a reparação completa dos danos causados à vítima".103 365. O Tribunal recorda que a reparação "...deve, tanto quanto possível, apagar todas as consequências do acto condenável e restaurar o estado que teria presumivelmente existido se tal acto não tivesse sido cometido."104 366. As medidas que um Estado pode tomar para reparar uma violação de direitos humanos compreendem: a restituição, a compensação e a 103 Abubakari c. Tanzânia (mérito), supra, § 242 (ix), Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda (reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 202, § 19. 104 Mohamed Abubakari c. República Unida da Tanzânia (reparações) (4 de Julho de 2019) 3 AfCLR 334, § 21; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia, (reparações) (4 de Julho de 2019) 3 AfCLR 287, § 12; Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c. República Unida da Tanzânia (reparações) (4 de Julho de 2019) 3 AfCLR 308, § 16. 91

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