que violam a Convenção não são investigados com seriedade, estes autores beneficiam, em certo sentido, da ajuda do Governo, tornando o Estado responsável no plano internacional.53 178. No caso Amnistia Internacional c. Sudão, a Comissão considerou que, quando padrões alargados de violência tiverem sido ocasionados por pessoas não identificadas, mesmo durante a guerra civil, os Estados têm o dever de realizar investigações independentes e com recursos adequados, e que, mesmo que as execuções não tenham sido cometidas por forças governamentais, o governo tem a responsabilidade de proteger todas as pessoas na sua jurisdição.54 179. O Tribunal faz recordar a Resolução da Comissão sobre a prevenção de ataques e da discriminação contra pessoas com albinismo da seguinte forma: 1. insta os Estados Partes a tomar todas as medidas necessárias para garantir a protecção efectiva das pessoas com albinismo e dos membros das suas famílias; 2. apela aos Estados Partes para que garantam a responsabilização, através da realização de investigações imparciais, rápidas e eficazes sobre os ataques contra pessoas com albinismo, da incriminação dos responsáveis, e da garantia de que as vítimas e os membros das suas famílias tenham acesso a medidas de ressarcimento adequadas. 180. No que diz respeito à garantia da protecção de PWA, o Tribunal constata que, fundamentando-se no relatório 'Children with albinism in Africa', da organização de caridade Under the Same Sun, os Peticionários argumentam que foram reportados actos de assassinato, mutilação e violência55 contra PWA no Estado Demandado entre 2006 e 2012, tendo sido registados 71 assassinatos ocorreram, 29 agressões graves, incluindo 53 Ibid, § 177. CADHP, Amnistia Internacional e Outros c. Sudão Comunicação n.º 48/90. 50/91, 52/91, 89/93, §§ 44-45. 55 Under the Same Sun, supra. 54 47

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