disso, o Estado Demandado afirma que colabora com o Kilimanjaro Medical Clinic University College e com a ONG Standing Voice na criação de clínicas de saúde móveis em oito regiões da Tanzânia, de seis em seis meses. 231. Nestas clínicas, de acordo com o Estado Demandado, as pessoas com albinismo beneficiam de tratamento criogénico, recebem chapéus de sol, protectores solares e, em caso de necessidade, são submetidas à cirurgia. Ajunta ainda que o Departamento de Pessoas com Deficiência formula orientações para a protecção das pessoas com albinismo. *** 232. O artigo 5.º da Carta estabelece que "[todo] o indivíduo tem direito ao respeito pela dignidade inerente ao ser humano…" 233. O Tribunal recorda a sua jurisprudência no caso Makungu Misalaba c. República Unida da Tanzania, onde declarou que:66 …o conceito de dignidade humana tem um significado profundo no domínio dos direitos individuais. Serve como um alicerce essencial sobre o qual se constrói o edifício dos direitos humanos. O direito à dignidade capta a própria essência do valor inerente e do valor que reside em cada indivíduo, independentemente das suas circunstâncias, antecedentes ou escolhas. Na sua essência, incorpora e defende o princípio do respeito pela humanidade intrínseca de cada pessoa e constitui a base do que significa ser verdadeiramente humano. É neste sentido que o artigo 5.º proíbe absolutamente todas as formas de tratamento que prejudiquem a dignidade inerente a um indivíduo. 66 Misalaba c. Tanzânia, supra, § 165. 59

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