O Tribunal foi constituído pelos Venerandos Juízes: Modibo SACKO, VicePresidente, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI, Duncan GASWAGA; e o Escrivão, Robert ENO. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. De acordo com a al. d) do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento, a Ven. Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, escusou-se de tomar parte nas deliberações. No Processo em que é Peticionário: Centro de Direitos Humanos (CHR), Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA) e Centro Jurídico e de Direitos Humanos (LHRC), neste acto representada por: i. Prof. Frans VILJOEN, Director, Centre for Human Rights, Universidade de Pretoria; ii. Senhor. Michael Gyan NYARKO, Director Executivo Adjunto do Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento em África; iii. Senhor. Fulgence MASSAWE, Director de Advocacia e Reformas, Centro Jurídico e de Direitos Humanos; e iv. Dr.ª. Chipo Irene RUSHWAYA, Técnica Jurídica Sénior do Instituto de Direitos Humanos e Desenvolvimento em África, 1 Número 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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