54. O Peticionário, conforme relembra o Tribunal, alega que o n.º 1, o n.º 3 e o
n.º 4 do Artigo 6.º da Lei de 24 de Agosto de 2004 16 violam os seguintes
dispositivos: Artigo 3.º e n.º 3 do Artigo 18.º da Carta, Artigo 2.º do Protocolo
de Maputo, Artigo 3.º do PIDCP, o Artigo 2.º e o n.º 1 do Artigo 16.º da
CEDAW, por privilegiar o homem em detrimento da mulher na atribuição do
sobrenome à criança.
55. Conforme consta no processo, o Peticionário juntou aos autos, no dia 25
de Julho de 2023, uma cópia da Lei N.º 2021-13, de 20 de Dezembro de
2021, que altera e complementa a Lei N.º 2002-07, de 24 de Agosto de
2004, sobre o Código do Estatuto das Pessoas e da Família.
56. O Tribunal observa que o Artigo 6.º da nova Lei de 30 de Dezembro de
2021, introduzida nos autos pelo Peticionário, consagra a igualdade entre
homens e mulheres na escolha do sobrenome da criança, permitindo que
ambos os progenitores escolham entre o sobrenome paterno, o materno ou
ambos, conforme desejarem.17
57. O Tribunal conclui que a Petição, que visava garantir a igualdade de direitos
entre homens e mulheres na atribuição do sobrenome da criança, teve seu
objectivo plenamente alcançado.
58. Nestas circunstâncias, o Tribunal conclui que o pedido tornou-se sem
efeito.
16Este
artigo dispõe o seguinte «Ao filho legítimo é atribuído o sobrenome do pai... Em caso de
reconhecimento concomitante por ambos os progenitores, a criança passa a assumir o sobrenome do
pai. Caso o pai reconheça a criança por último, esta assumirá o seu sobrenome.»
17O novo Artigo 6.º dispõe o seguinte: «Havendo estabelecimento da filiação em relação a ambos os
pais, conforme as condições previstas neste Código, pai e mãe têm igual direito de escolher o
sobrenome da criança, podendo optar pelo sobrenome paterno, pelo sobrenome materno, ou por
ambos, conjuntamente, em ordem sucessiva a seu critério [...].
Em caso de desacordo entre o pai e a mãe, quando a filiação é estabelecida simultaneamente, o
sobrenome da criança será composto pelos sobrenomes de ambos os progenitores [...].»
17