O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. O Tribunal, constituído por: Juiz Sylvain ORÉ, Presidente; Juiz Ben KIOKO, VicePresidente; Juiz Gérard NIYUNGEKO, Juiz El Hadji GUISSÉ, Juiz Rafậa BEN ACHOUR, Juíza Solomy B. BOSSA, Juíza Ntyam S. O. MENGUE, Juíza Marie-Thérèse MUKAMULISA, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Chafika BENSAOULA; e Robert ENO, Escrivão, No Processo n.º 001/2017 de Interpretação do Acórdão proferido a 20 de Novembro de 2015 no Caso Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia. Dado que os Juízes Elsie N. THOMPSON e Duncan TAMBALA, que conheceram o caso, deixaram de fazer parte do Tribunal, foi aplicada a disposição prevista no n.º 4 do art.º 66.º do Regulamento do Tribunal. Depois das deliberações, profere o seguinte Acórdão: I. PROCEDIMENTO 1. Nos termos do disposto no n.º 4 do Art.º 28.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos que criou o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado "o Protocolo") e no n.º 1 do art.º 66.º do Regulamento do Tribunal; e mediante requerimento datado de 24 de Janeiro de 2017 e recebido no Cartório do Tribunal em 30 de Janeiro de 2017, a República Unida da Tanzânia apresentou um Pedido de Interpretação do Acórdão proferido em 20 de Novembro de 2015 relativo ao Caso acima referido. A República Unida da Tanzânia também remeteu, nos termos da Instrução Prática N.º 38 do Tribunal, um pedido de dilação do prazo para a apresentação do Pedido de Interpretação do Acórdão. 2. Mediante notificação datada de 3 de Fevereiro de 2017, o Cartório transmitiu ao Sr. Alex Thomas uma cópia do requerimento a solicitar a prorrogação do prazo para apresentar o Pedido de Interpretação do Acórdão, convidando-o a apresentar as suas observações 1

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