O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e, por conseguinte, deve tomar medidas para corrigir estas violações. 39. O Tribunal esclarece que a expressão “todas as medidas necessárias” inclui a libertação do Autor e qualquer outra medida que possa ajudar a eliminar as consequências das violações constatadas, restabelecer a situação existente anteriormente e repor os direitos do Autor. 40. O Tribunal esclarece ainda que a expressão "corrigir todas as violações constatadas" deve, portanto, significar “eliminar os efeitos das violações constatadas” mediante a adopção das medidas indicadas no parágrafo anterior. 41. A terceira questão para a qual a República Unida da Tanzânia requer interpretação relaciona-se com o significado da palavra "excluindo" (NT: ‘precluding’ em Inglês). 42. A palavra ‘excluindo’ significa “impedindo, banindo ou proibindo”. Deste modo, está claro que o Tribunal está a proibir determinada acção, especificamente que a República Unida da Tanzânia não deve repetir o julgamento do Autor nem reiniciar a fase da apresentação da defesa pelo Autor. Conforme referido anteriormente, isto deve-se ao facto de que tal acção resultaria em prejuízo para o Autor, que já cumpriu vinte e um (21) anos da sua pena de trinta (30) anos de prisão. VII. CUSTOS DO PROCESSO 43. Nos termos do disposto no art.º 30.º do Regulamento, “[a menos] que o Tribunal decida em contrário, cada uma das partes deve suportar os seus custos.” 44. Considerando as circunstâncias deste caso, o Tribunal decide que cada parte deve suportar os seus custos. 11

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